Diante da implementação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (Sped), diversas empresas precisaram se adequar à novas obrigações acessórias impostas aos regimes do Lucro Real e Lucro Presumido.
Apesar do sistema ter facilitado e otimizado a rotina contábil de uma empresa diante das obrigações fiscais junto ao Governo Federal, uma série de novas responsabilidades foram integradas às respectivas modalidades.
Assim, tornou-se necessário apurar, arrecadar impostos e fiscalizar o cumprimento do pagamento dos mesmos.
Quais são as obrigações acessórias?
As obrigações acessórias foram implantadas pelo Governo Federal através do Código Tributário Nacional, as quais consistem em trâmites burocráticos padrões referentes ao pagamento dos tributos e futura fiscalização.
Algumas delas, são:
- Emissão da nota fiscal de venda de mercadoria ou serviço;
- Emissão das guias de recolhimento dos tributos;
- Escrituração dos livros fiscais;
- Confecção e envio das declarações fiscais pertinentes;
- Demonstrações Contábeis;
- Folha de pagamento, contracheques;
- Confecção e envio das declarações sociais.
Com o Sped, todas as declarações são realizadas virtualmente, desta forma, aquelas a caráter fiscal e social são responsáveis por oferecer uma base de informações sobre os empreendimentos no intuito de promover um cruzamento de dados, o que possibilitará a identificação de irregularidades.
Desta forma, o cumprimento de todas as obrigações acessórias se tornou uma preocupação constante dos empresários.
Isso porque, o não cumprimento pode ocasionar em prejuízos imensuráveis para a empresa, diante da incidência de multas e, até mesmo a paralisação temporária das atividades empresariais.
Confira a tabela de obrigações acessórias correspondente a cada regime tributário e quando devem ser entregues:
Até o ano de 2015, as pessoas jurídicas imunes e isentas não eram obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), no que se refere aos fatos ocorridos durante o ano-calendário, além de também não precisarem apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
No entanto, de 2016 em diante, todos os empreendimentos passaram a ser obrigados a declarar a ECF independentemente do porte de faturamento.
Declaração obrigatória a partir de 2016:
Obrigações industriais
Todas as indústrias ou empresas equiparadas precisam cumprir as obrigações or normas legais apresentadas na tabela a seguir.
Lembrando que é importante observar a legislação de cada estado onde o empreendimento está localizado.
Obrigações acessórias do Lucro Real
Os empreendimentos optantes pelo Lucro Real devem cumprir as seguintes obrigações acessórias:
Obrigações acessórias mensais
DES
A Declaração Eletrônica de Serviços (DES), consiste em uma entrega municipal direcionada às empresas prestadoras de serviços junto à Receita Federal.
É ela que apresenta ao fisco o total de serviços prestados durante o mês.
GIA
A Guia de Informação e Apuração (GIA) do ICMS se trata de uma declaração estadual correspondente às operações integradas ao regime de substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
SINTEGRA
O Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA), é uma declaração a nível estadual obrigatória aos contribuintes sujeitos ao recolhimento do ICMS que contam com o apoio do Processamento Eletrônico de Dados (PED) com a finalidade de emitir documentos fiscais e/ou a escrituração de Livros Fiscais, incluindo os usuários do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
É importante destacar que, os contribuintes substitutos tributários, independentemente de serem ou não usuários do PED, também são obrigados a apresentarem o arquivo eletrônico.
Isso porque, diante da implantação da EFD ICMS/IPI, o SINTEGRA tem sido cada vez menos utilizado.
Por isso, é importante verificar a obrigatoriedade do uso perante cada estado.
QUERO TER UM CARTÃO DE CRÉDITO
EFD ICMS/IPI
A Escrituração Contábil Digital (EFD) consiste em uma obrigação acessória a nível estadual integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Esta declaração é responsável por substituir os a escrituração física dos seguintes livros: registro de entradas; registro de saídas, registro de inventário, registro de apuração do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); registro de apuração do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços); controle de crédito de ICMS referente ao Ativo Permanente (CIAP); além do controle de produção de estoque (de janeiro de 2017 em diante).
Esta declaração não caracteriza na obrigatoriedade de o contribuinte entregar os arquivos correspondentes ao SINTEGRA, com exceção dos casos de regime especial, os quais devem ser analisados em cada estado.
DCTF
A Declaração de Débitos Tributários Federais (DCTF), direcionada à União, reúne informações equivalentes aos impostos federais como: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) entre outros.
EFD Contribuições
Esta obrigação a nível federal integra o Sped e deve ser declarada pelos empreendimentos diante da escrituração de contribuição correspondente ao Programa de Integração Social (PIS), o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), nos regimes de apuração não-cumulativos e/ou cumulativos, além da Contribuição Previdenciária direcionada à Receita Bruta.
Esta, incide sobre os setores comerciais, industriais e de serviços, diante da contabilização das receitas correspondentes às Classificações Nacionais de Atividades Econômicas (CNAE), atividades, serviços e produtos (NCM) nela relacionados.
SEFIP/GFIP
O Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social consiste na declaração realizada no formato magnético que integra dados trabalhistas, previdenciários e referentes ao FGTS de cada funcionário.
Esta obrigação é direcionada a todas as empresas, mesmo aquelas que não têm o registro de nenhum colaborador.
CAGED
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e trata de uma declaração eletrônica que tem o intuito de apresentar todos os dados equivalentes às admissões e demissões de funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Estas informações também são essenciais para a apuração do seguro-desemprego, diante da verificação dos vínculos trabalhistas, bem como, demais programas sociais.
Obrigações anuais
ECD
A Escrituração Contábil Digital (ECD), é uma declaração a nível nacional integrada ao Sistema de Público de Escrituração Digital (SPED), com o intuito de promover a substituição da escrituração física pela virtual dos seguintes livros:
- Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
- Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
- Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
ECF
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF), se trata de uma entrega federal que visa substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) posterior ao ano-calendário de 2014.
Esta declaração é realizada com o objetivo de informar todas as operações que possam influenciar a base do cálculo e a quantia devida perante o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), bem como, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
DIRF
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), é uma obrigação que tem o intuito de apresentar à Secretaria da Receita Federal do Brasil todas as informações a respeito dos impostos estaduais que tiveram os pagamentos e recebimentos retidos pela empresa.
Além disso, a declaração da DIRF deve ser realizada por todas as pessoas jurídicas.
Através dela é preciso apresentar a quantia do Imposto de REnda e/ou Contribuições na fonte, rendimentos pagos que foram debitados para os beneficiários, residentes ou domiciliados no exterior, entrega, emprego ou remessa, ainda que o imposto não seja retido, isso inclui as alíquotas zero ou isenções.
RAIS
A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), permite que o Governo Federal tenha o controle sobre todas as atividades trabalhistas do país, como a identificação do trabalhador que possui o direito ao recebimento do abono salarial (PIS/PASEP), entre outros.
DIRPF
A Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), requer uma análise minuciosa no intuito de apurar se os sócios da empresa ainda se enquadram nela. Se for este o caso, a declaração de imposto de renda pessoa dos sócios também precisa ser executada.
Livros Fiscais e Comerciais
Segundo a legislação brasileira, os empreendimentos optantes pelo Lucro Real precisam adotar sistemas que promovam o controle das operações realizadas por ela, são os livros fiscais e comerciais, como:
Livro Diário
É aquele que integra todos os registros básicos contábeis da empresa, requerendo o lançamento diário de todas as operações que possam afetar a situação patrimonial da pessoa jurídica.
Livro Razão
O Livro Razão é responsável por manter a ordem diante das regras contábeis mediante fichas com o objetivo de resumir ou totalizar por conta ou subconta todos os lançamentos registrados no Livro Diário, de modo que a escrituração precisa ser feita individualmente visando seguir a ordem cronológica das operações.
Livro de Registro de Duplicatas
Esta escrituração torna-se obrigatória somente quando a empresa efetua vendas à prazo, que resultam na emissão de duplicatas, as quais podem ser autenticadas no Registro do Comércio, permitindo a devida utilização como um livro auxiliar de escrituração mercantil.
Livro Caixa
É responsável por relatar a movimentação financeira e bancária da empresa, podendo ser dispensado se a empresa não efetuar a escrituração de outras opções como o Livro Razão e o Livro Diário.
Livro de Registro de Inventário
É preciso dispor de informações acerca das mercadorias, produtos manufaturados, matérias-primas e demais, mercadorias em fabricação, além de bens presentes no almoxarifado existentes na respectiva data do balanço patrimonial, considerando o fim de cada período de apuração.
Livro de Registro de Entradas
Este tem o objetivo de apurar os fornecedores e respectivas compras de bens direcionados à comercialização ou industrialização.
Livro de Registro Permanente de Estoque
Este é direcionado às pessoas jurídicas que atuam na compra e venda, incorporação e construção de imóveis, loteamento ou desmembramento de terrenos para a venda.
No caso das demais pessoas jurídicas, não há a obrigatoriedade do controle permanente do estoque.
No entanto, a não escrituração deste livro impossibilita a referida análise a custo médio.
Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur)
Este livro consiste na apuração do Lucro Real diante do IRPJ, CSLL, além de demais dados econômico-fiscais do empreendimento.
É importante destacar que, com o auxílio do Sped, este livro que, anteriormente era físico, foi substituído pelo e-Lalur, perante a Instrução Normativa RFB 989, de 2009, posteriormente revogada pela Instrução Normativa RFB 1.353, de 2013.
Após os referidos trâmites, o e-Lalur passou a atuar mediante as normas da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) diante da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 2013.
Livro de Movimentação de Combustíveis
Precisa ser escriturado diariamente pelos postos revendedores de combustíveis no país.
Obrigações acessórias do Lucro Presumido
Os empreendimentos optantes pelo Lucro Presumido estão sujeitos às mesmas obrigações acessórias mensais e anuais devidas pela modalidade do Lucro Real, com exceção do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).
Prazo de envio das escriturações
Declarações mensais
Os prazos de vencimento das obrigações acessórias destinadas ao Lucro Real e Lucro Presumido podem variar de acordo com cada estado.
Portanto, é necessário que cada empresa verifique a legislação específica de cada Governo Estadual.
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Por Laura Alvarenga
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Fonte: Jornal Contábil
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