Na matéria de hoje vamos explicar de uma forma bem simples, como funciona o auxílio doença, a quem se destina e o principal, se o desempregado faz parte dos contemplados.
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Auxílio-doença
Auxílio-doença é um benefício previdenciário que tem o objetivo de amparar o trabalhador que encontra-se incapacitado de exercer suas atividades laborais ou praticar suas atividades habituais, em decorrencia de doença ou acidente,com isto ele receberá uma renda mensal enquanto permanecer sem condições de trabalho.
Existe requisitos para ser concedido neste benefício?
É necessário que o segurado cumpra alguns requisitos para ser concedido ao benefício, veja:
Primeiro requisito: É necessário que o trabalhador esteja incapacitado a mais de 15 dias consecutivos, é necessário que o mesmo esteja empregado no regime celetista CLT, pois, neste periodo o empregador ficará responsável pelo salário referentes a este 15 dias.
Segundo requisito: Deve ser constatado a incapacidade diante a perícia médica do INSS, neste perícia o INSS irá realizar exames para atestar se o segurado está de fato, impossibilitado de exercer suas atividades laborais.
É importante ressaltar que uma vez a incapacidade apresentar melhora o benefício é cessado.
Condições do segurado
Não basta apenas estar nas situações listadas acima para ser concedido, acima de tudo é necessário que o trabalhador esteja na qualidade de segurado da Previdência Social, se o mesmo não estiver nesta qualidade não há como fazer a solicitação.
Para receber o auxílio-doença, o segurado além de comprovar a incapacidade é necessário ter efetuado ao menos 12 contribuições e usufruir da qualidade de segurado.
Período de graça
Existem condições previstas em lei que determinam a manutenção da qualidade de segurado, mesmo que sem recolhimento, que chamamos “período de graça”.
De acordo com o INSS são elas:
- Sem limite de prazo enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, ou auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
- Até 12 (doze) meses após o término de benefício por incapacidade, salário maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração.
- Até 12 (doze) meses após terminar a segregação, para os cidadãos acometidos de doença de segregação compulsória;
- Até 12 (doze) meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso;
- Até 03 (três) meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar; e
- Até 06 (seis) meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de “Facultativo”.
Desempregado tem direito a auxílio-doença?
O segurado que estiver desempregado tem direito a este benefício desde que ele tenha a qualidade de segurado que falamos acima, uma vez que ele não esteja contribuindo para a Previdência, considera-se o enquadramento ao período de graça.
Todo segurado desempregado tem direito de receber 12 meses adicionais no período de carência ao registrar o seu status no Ministério do trabalho e Emprego, podendo ser estendido por até 36 meses.
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Por Laís Oliveira
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Fonte: Jornal Contábil
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