INSS

Como quase tudo no Direito, depende!

É certo que depois que a pessoa para de pagar o INSS, ela ainda fica segurada por um tempo, que é o chamado de PERÍODO DE GRAÇA.

Ou seja, você continua tendo direito aos benefícios previdenciários mesmo após parar de pagar o INSS. Mas somente por um tempo, que é o período de graça!

Em regra, o período de graça é de 12 meses.

Mas esse período pode variar de acordo com alguns fatores, como:

  1. Se você parou de pagar por qualquer motivo – 12 meses após o último pagamento;
  2. Se você estava recebendo benefício por incapacidade – 12 meses após o fim do benefício;
  3. Se você estava isolado por doença – 12 meses após a alta;
  4. Se você estava preso – 12 meses após a soltura;
  5. Se você estava nas forças armadas – 3 meses após o licenciamento;
  6. Se você é Segurado Facultativo – 6 meses após o último pagamento;
  7. Se você já tinha pago mais de 120 contribuições mensais: o período de graça pode ser prorrogado para até 24 meses após o último pagamento;

Após esses prazos, se você não voltar a contribuir, você perde a qualidade de segurado.

Dica extra salvadora da pátria:

Se você parou de pagar por desemprego involuntário (se você foi demitido, por exemplo), o período de graça é prorrogado por mais 12 meses.

Ou seja, se você estava trabalhando e foi demitido, você continua segurado por 24 meses.

Se você já tinha pago mais de 120 contribuições mensais (sem perder a qualidade de segurado), o período de graça será prorrogado por mais 12 meses.

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Essas variações podem prorrogar o período de graça para até 36 meses!

Imagine a seguinte situação:

Você estava trabalhando e já tinha pago mais de 120 contribuições mensais (sem perder a qualidade de segurado), mas foi demitido. Qual vai ser o seu período de graça? Será de 36 meses!

Isso quer dizer que você pode ficar 3 anos sem pagar o INSS e manter o direito a benefícios como pensões, auxílios, aposentadoria por invalidez.

Meu conselho é: procure um profissional pra calcular o seu período de graça (até quando você pode ficar sem pagar) e peça para que ele verifique como isso impactará na sua aposentadoria futuramente!

Qual o dia exato em que eu perco a qualidade de segurado?

O segurado tem que pagar a contribuição referente ao mês seguinte ao fim do período de graça.

Complicado, né?! Vou explicar melhor!

Se seu período de graça vai até o mês 06/2020, você terá que voltar a trabalhar no mês seguinte (07/2020) e pagar a contribuição desse mês.

E qual a data de pagamento? É até o 15º dia corrido do mês seguinte.

No nosso exemplo, você teria até o dia 15/08/2020 para pagar a contribuição ao INSS sem perder a qualidade de segurado!

No 16º dia você já perdeu a qualidade de segurado! E terá que contribuir novamente para voltar a ter direito!

E como faz para voltar a ser segurado?

Após o fim do período explicado acima, a pessoa perde a qualidade de segurado, ou seja, perde direito a todos os benefícios!

Para recuperar a qualidade de segurado e voltar a ter direito aos benefícios, é preciso fazer pelo menos 1 contribuição ao INSS.

Mas não é só isso!

A maioria dos benefícios exige um período de carência, igual plano de saúde.

Isso quer dizer que você precisa pagar o INSS por determinado período para voltar a ter direito a benefícios com carência, como o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

Atualmente, esse período é de 1/2 (metade) da carência.

Exemplo: A carência do auxílio por incapacidade temporária é de 12 meses. Se você perde a qualidade de segurado, você terá que contribuir por 6 meses seguidos para voltar a ter direito a ele!

  • Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença): 6 contribuições mensais;
  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente (por invalidez): 6 contribuições mensais;
  • Salário maternidade para contribuinte individual e facultativa: 5 contribuições mensais;
  • Auxílio-Reclusão: 12 contribuições mensais.

Outro ponto é: essas contribuições devem ser feitas com base em, pelo menos, 1 salário-mínimo!

Perda da qualidade de segurado e Aposentadoria

A perda da qualidade de segurado não impacta no direito à aposentadoria.

Se você já tinha completado a carência de 180 contribuições mensais e o tempo de contribuição, você continua tendo direito à aposentadoria, bastando completar a idade, se for o caso.

Mas se você perdeu a qualidade de segurado quando ainda não tinha completado a carência ou o tempo de contribuição, você não perderá as contribuições feitas anteriormente! Não se preocupe!

Quando você voltar a pagar, as contribuições serão somadas normalmente! Não precisará pagar a metade, como nos outros benefícios.

Mas lembre-se: a Previdência não é só para aposentadoria, você precisa estar segurado de outros riscos, como a morte e incapacidade para o trabalho, ou mesmo incapacidade social!

E para isso você precisa da qualidade de segurado e (muitas vezes) de carência!

Então, o melhor conselho é: Não perca a qualidade de segurado!

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original por Laiane Chagas Ramos Advogada especialista em soluções extrajudiciais e judiciais em Direito Previdenciário. https://instagram.com/chagasramosadvocacia

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Fonte: Jornal Contábil
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