Os segurados do INSS que precisam realizar a prova de vida anualmente que é o recadastramento para aposentados e pensionistas do instituto, vão continuar recebendo seus pagamentos normalmente até o mês de novembro, sem que seja necessário a realização do exame.
Contudo, como a prorrogação vai somente até o mês de novembro, o que dará autonomia para o INSS cobrar a prova de vida a partir do mês de dezembro. Através da portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), a medida estará em vigor tanto para brasileiros que moram no país quanto para os que vivem no exterior.
A portaria ainda informa que a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre a rede bancária que realiza os pagamentos dos benefícios e o INSS permanecem a mesma, ou seja, assim sendo a comprovação de vida deverá ser realizada normalmente pelos bancos.
Recomendações
É necessário ficar atento, pois, as suspensões já devem começar a serem proferidas a partir de dezembro.
O recomendável aos segurados é marcar um atendimento e procurar as agências para realizar a prova de vida, caso contrário poderão ter o pagamento suspenso.
Como realizar a prova de vida
A realização da prova de vida deverá ser feita no banco em que o segurado recebe o benefício, apresentar sua documentação de identidade com foto. Valem documentos como:
- Carteira de Identidade
- Carteira de Trabalho
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Algumas instituições bancárias já utilizam a tecnologia de biometria nos terminais de autoatendimento.
Os beneficiários que não puderem comparecer nas agências bancárias por razões de dificuldades de locomoção ou doença podem fazer a comprovação de vida através de um procurador devidamente cadastrado no INSS.
Também é possível através do portal Meu INSS realizar o agendamento pela internet.
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Fonte: Jornal Contábil
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