Se você trabalha há muitos anos na mesma empresa mas acabou que o seu emprego atual perdeu seu valor? Ou acabou tendo conflitos com colegas de trabalho e o ambiente acabou se tornando insuportável? O seu chefe ou empresa está lhe maltratando e deixando você deprimido? Você acha que está ganhando pouco e seu esforço na empresa não está valendo a pena? Recebeu uma excelente oferta de trabalho e agora quer pedir sua demissão?
Bom, essas são algumas das principais motivações para que o trabalhador seja motivado a pedir a sua demissão, se você chegou até aqui, muito provavelmente você esteja passando por alguma situação parecida com a que mencionamos certo?
Sabendo disso, vamos explicar pra você como funciona o processo de demissão de forma resumida e rápida para que você possa saber o que tem direito, confira!
Pedido de demissão
Se o empregado está pedindo demissão do trabalho, ele deve comunicar a empresa da sua decisão com antecedência mínima de 30 dias, se por acaso ele não optar em trabalhar nesse período, poderá ter esse valor descontado do seu salário na rescisão. Esse período é chamado de aviso prévio.
A CLT é clara no sentido de que, caso o funcionário saia do seu emprego sem avisar o empregador, o mesmo deverá indenizá-lo no valor de um salário pelos prejuízos decorrentes do seu pedido de demissão.
Desta forma, se realmente deseja pedir demissão do seu emprego, avise com antecedência ao seu empregador para evitar sair no prejuízo.
Direitos de quem pede demissão
As verbas que o empregado tem direito são:
- Saldo de salário
- 13º salário proporcional
- Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3
- Aviso prévio (se esse for cumprido pelo empregado)
No pedido de demissão, o empregado não tem direito ao recebimento dos valores retidos no FGTS com a multa de 40%. Importante lembrar que o empregado não perde esses valores, eles apenas irão ficar retidos na conta vinculada a Caixa Econômica Federal.
No pedido de demissão o empregado não terá direito ao recebimento dos valores retidos no FGTS com a multa de 40%. É importante destacar que o empregado não perde esses valores, eles apenas ficam retidos na conta vinculada a Caixa Econômica Federal.
O empregado também não tem direito ao recebimento do seguro desemprego no pedido de demissão.
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Fonte: Jornal Contábil
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