A aposentadoria especial do INSS é destinada para os profissionais que exercem suas atividades laborais expostos a agentes nocivos, logo os profissionais da área da saúde, segurança e atendimento ao público podem ser beneficiados, isso se dá por conta da atual situação que estamos vivendo, à pandemia de Covid-19.
Quais as condições para profissionais de saúde?
Como já explicamos esta categoria é para os trabalhadores que exercem suas atividades laborais em condições que vão prejudicar a saúde ou a integridade física.
Nesta categoria é possível aposentar-se após o cumprimento de 25, 20 ou 15 anos de contribuição, de acordo com o agente nocivo.
Com esse cenário de calamidade pública por decorrência a pandemia de covid-19, os Tribunais Superiores estão estudando o tema para definir o futuro desses profissionais.
O que está sendo analisado?
Os tribunais superiores estão analisando a possibilidade de garantir aos profissionais que ficaram expostos aos agentes biológicos, possam ter direito ao benefício, independentemente do tempo mínimo de exposição durante o trabalho.
Portanto há uma possibilidade de todos os trabalhadores de hospitais, incluindo atendentes e recepcionistas, serem englobados.
Assim como no caso dos vigilantes, vigias e guardas, também está sendo analisado para serem englobados.
Requisitos para esta categoria
O primeiro requisito é ter no mínimo, 180 meses na efetiva atividade em exposição a fatores de risco nocivos à saúde, sendo:
- Calor excessivo;
- Ruído;
- Contato ou exposição a produtos químicos;
- Agentes físicos e biológicos.
Tempo de contribuição
- 15 anos: linhas de frente da mineração subterrânea;
- 20 anos: exposição a agentes químicos asbestos (amianto) ou em mineração subterrânea (exceto nas linhas de frente);
- 25 anos: demais casos de exposição a agentes nocivos.
Documentos Solicitados
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Documentos que comprovem o período de trabalho (carteira profissional, carnês de contribuição ou outros que comprovem o pagamento ao INSS);
- Documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos (como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)).
Algumas Profissões insalubres reconhecidas por lei
- 25 anos de atividade especial: Aeroviário; Aeroviário de Serviço de Pista; Auxiliar de Enfermeiro; Auxiliar de Tinturaria; Auxiliares ou Serviços Gerais; Bombeiro; Cirurgião; Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas; Escafandrista; Estivador; Foguista; Químicos Industriais; Toxicologistas; Gráfico; Jornalista; Maquinista de Trem; Mergulhador; Metalúrgico; Mineiros de superfície; Motorista de ônibus; Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas); Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos; Técnico de radioatividade; Trabalhadores em extração de petróleo; Transporte ferroviário; Transporte urbano e rodoviário; Operador de Caldeira; Operador de Raios-X; Operador de Câmara Frigorífica; Pescadores; Perfurador; Pintor de Pistola; Professor; Recepcionista; Soldador; Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre; Tintureiro; Torneiro Mecânico; Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares); Vigia Armado; Dentista; Eletricista (acima 250 volts); Enfermeiro e Médico.
- 20 anos de atividade especial: Extrator de Fósforo Branco; Extrator de Mercúrio; Fabricante de Tinta; Fundidor de Chumbo; Laminador de Chumbo; Moldador de Chumbo; Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada; Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho; Carregador de Explosivos e Encarregado de Fogo.
- 15 anos de atividade pessoal: Britador; Carregador de Rochas; Cavouqueiro; Choqueiro; Mineiros no subsolo; Operador de britadeira de rocha subterrânea; Perfurador de Rochas em Cavernas.
Existem profissões que não foram listadas acima, mas são consideradas insalubres, para isso é preciso comprovar tal exposição a agentes nocivos, que deve ser comprovado através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
O que É PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Este documento é uma espécie de histórico profissional, o mesmo reunirá dados administrativos e os registros das condições de ambiente de trabalho ou o laudo das condições ambientais.
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Por: Laís Oliveira
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Fonte: Jornal Contábil
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