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Os pagamentos do auxílio emergencial estão chegando ao fim. A última parcela do benefício criado pelo Governo Federal, visando amparar os trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, durante a pandemia, será paga em dezembro. Desta forma, muitas pessoas demonstram certa preocupação em saber como será após o encerramento do programa assistencial, visto que a crise ainda assola a economia brasileira e, consequentemente, o número de desempregados é cada vez maior.

Sendo assim, aqueles que ainda precisaram de apoio para garantir seu sustento, podem contar com alguns programas sociais que estão disponíveis aos brasileiros, como por exemplo, o BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada da LOAS), que foi criado pela Lei 8.742/93. Se você ainda não conhece esse benefício de assistência social, continue lendo esse artigo para entender como funciona e como você pode solicitar.  

BPC/LOAS

A principal intenção do Benefício de Prestação Continuada  é garantir apoio financeiro aos cidadãos que possuem dificuldades em garantir seu sustento e de sua família. Diante de sua importância, ele está previsto na Constituição Federal e pretende principalmente proteger a família, promover a integração ao mercado de trabalho, além da reabilitação das pessoas que possuem algum tipo de deficiência. Sendo assim, é garantido o pagamento de um salário mínimo mensal.

Quem pode solicitar o BPC/LOAS?

Este é um amparo às pessoa com deficiência e também aos idosos. Mas para isso, é necessário comprovar sua situação financeira nos casos em que não possui condições para se manter ou é sustentado pela família.

Por ser um benefício social é pago pelo Governo Federal com apoio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo assim, não entra nas contas relativas aos benefícios que pagos pela Previdência Social, dentre eles, a aposentadoria, auxílio-doença, e os demais benefícios oferecidos pelo INSS. 

Como solicitar?

O interessado deve apresentar ao INSS o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou cadastro único, como também é chamado, além de comprovante de gastos do grupo familiar (luz, água, aluguel etc) e documento de identificação de todas as pessoas da família, para verificar a renda de cada uma.

No caso da pessoa com deficiência, também podem ser apresentados laudos médicos, atestados e comprovantes de todos os gastos com seu tratamento e medicamentos. 

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Bolsa Família

Outra opção é fazer parte do programa Bolsa Família, que foi estabelecido pelo Governo Federal através da Lei n° 10.836/04. Se você não sabe como funciona ou se possui direito, é preciso verificar sua renda e comparar com os critérios do programa que é voltado principalmente às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza.

Entre os principais critérios está a renda por pessoa de até R$ 89,00 mensais para as famílias consideradas em situação de extrema pobreza; além da renda de R$ 89,01 à R$ 178,00 mensais – famílias consideradas em situação de pobreza, desde que tenham em sua composição crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos. Sendo assim, é necessário que a família tenha o Cadastro Único para programas Sociais (CadÚnico) que é feito pelas prefeituras dos municípios, por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Mas é importante que o responsável mantenha atualizado os dados de toda a família, pelo menos a cada dois anos. 

Como solicitar o Bolsa Família?

Se você tem interesse e se enquadra em todos os critérios do programa, basta procurar o setor responsável pelo Bolsa Família no seu município. É necessária a apresentação do documento de identificação para fazer parte do Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal.​A seleção das famílias é feita pelo Ministério da Cidadania com base nos dados inseridos pelas prefeituras no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal. A seleção é mensal, e os critérios usados são a composição familiar e a renda de cada integrante.​Se a sua família estiver entre as selecionadas você passa a contar com a ajuda do programa. O valor será de acordo com o tipo de benefício para o perfil da sua família. 

Benefício Programável

Você pode optar ainda pelos demais benefícios previdenciários do INSS, que são pagos aqueles trabalhadores que contribuem com a Previdência Social, se tornando assim, um segurado. Dentre eles estão as modalidades de aposentadoria, os auxílios como em casos de doença, maternidade. Também há benefícios pagos aos dependentes dos segurado, como por exemplo, auxílio-reclusão e a pensão por morte. 

CadÚnico libera 22 benefícios

Confira à seguir 22 benefícios que são vinculados ao CadÚnico que você pode receber e ajudam de maneira financeira e/ou com a isenção no pagamento de serviços:

  1. Aposentadoria para Pessoas de Baixa Renda;
  2. Tarifa Social de Energia Elétrica;
  3. Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  4. Programa Minha Casa Minha Vida;
  5. Carteira do Idoso;
  6. Bolsa Família;
  7. Telefone Popular;
  8. Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos;
  9. Programas Cisternas;
  10. Água para Todos;
  11. Bolsa Verde (Programa de Apoio à Conservação Ambiental);
  12. Bolsa Estiagem;
  13. Fomento às Atividades Produtivas Rurais/ Assistência Técnica e Extensão Rural;
  14. Programa Nacional de Reforma Agrária;
  15. Programa Nacional de Crédito Fundiário;
  16. Crédito Instalação;
  17. ENEM;
  18. Serviços Assistenciais;
  19. Programa Brasil Alfabetizado;
  20. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti);
  21. Identidade Jovem (ID Jovem);
  22. Carta Social.

O post Benefícios que você vai poder ter direito com o fim do Auxílio Emergencial apareceu primeiro em Jornal Contábil – Com você 24 horas por dia.

Fonte: Jornal Contábil
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