De acordo com as novas regras é possível que o beneficiário receba dois tipos de aposentadorias do INSS, porém é necessário que sejam de regimes previdenciários diferentes.
Com as novas regras de acúmulos de benefícios após a Reforma da Previdência entrar em vigor, não será mais possível que o segurado receba dois tipo de benefícios ao mesmo tempo.
Antes da Reforma era possível o segurado receber duas pensões por exemplo.
Em quais casos o acúmulo é permitido?
O acúmulo de benefícios só é permitido quando os regimes previdenciários forem diferentes, portanto o beneficiário poderá receber pensão por morte mais aposentadoria, lembrando que a concessão vai depender de quando os benefícios foram solicitados.
Veja um exemplo:
Se o benefíciário for concedido em dois regimes previdenciários diferentes, ex: se for professor que atua em uma escola privada mas também é servidor público, neste caso ele poderá se aposentar tanto pelo INSS, quanto pelo regime próprio de previdência do município ou do estado em que for servidor.
Cálculo
O cálculo será o percentual por uma escala de reduções, que será divididas por faixas de rendimento, limitado ao salário-mínimo.
Benefícios que podem ser recebidos em conjunto:
- Pensão por morte decorrente de cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social mais outra pensão por morte de regime diverso ou pensões aliadas às atividade militares presentes.
- Também é permitido aposentadoria rural por idade + pensão por morte de trabalhador urbano.
Acúmulo proibido
Veja os tipos de acúmulos que é proibido no INSS:
- Salário-maternidade e auxílio-doença;
- Auxílio-doença + aposentadoria;
- Aposentadoria e abono de permanência de benefício;
- Duas pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais;
- Seguro-desemprego + outro benefício da Previdência, salvo pensão por morte ou auxílio acidente.
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Por Laís Oliveira
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Fonte: Jornal Contábil
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