auxilio doença

Receber a notícia que o benefício foi negado não é nada boa, afinal, o segurado tinha como fonte de renda o valor do benefício, que deixará de ser pago.

Mas o INSS pode cometer erros ao analisar o requerimento e cessar o benefício de pessoas que ainda estão doentes, que ainda não podem trabalhar.

No auxílio-doença, em que a pessoa estava em gozo de benefício por estar incapacitada, é comum o INSS liberar a pessoa sem que a mesma tenha condições de voltar a trabalhar, o que põe essa pessoa em grave situação.

O que fazer?

Há duas possibilidades para o segurado: ingressar com uma ação judicial ou com um recurso administrativo.

Recurso administrativo

No recurso administrativo, o segurado recorre ao próprio INSS e não é necessário um advogado.

O recurso é remetido para a junta de recursos e o INSS decidirá se realiza nova perícia ou não. Raramente a autarquia revê o seu indeferimento sem realizar nova perícia.

Processo judicial

Já no processo judicial, o segurado, por meio do advogado, requer ao juiz que o INSS restabeleça o benefício cessado e caso o juiz entenda que o segurado tenha razão, obrigará o INSS a restabelecer.

Para que o juiz decida, se faz uma perícia judicial. O juiz nomeia um perito, que fará a perícia e responderá aos quesitos das partes.

Após a perícia, o juiz tem elementos para dizer se o segurado tem direito ou não e decidirá a causa.

Documentos necessários

Para entrar com o processo, é imprescindível que o segurado tenha laudos médicos atualizados que relatem o quadro de saúde do segurado bem como que o segurado tenha exames médicos que ajudem expor o quadro clínico pelo qual o segurado passa.

Além dos exames, é imprescindível o CNIS (cadastro nacional de informações sociais), que é o documento que o INSS emite e que apresenta todos os vínculos do segurado no INSS.

Fique atento, pois pode haver divergências entre o CNIS e a carteira de trabalho e GPS, devendo ser averbado antes.

Conclusão

O segurado pode entrar com um recurso no INSS ou ingressar com uma ação judicial.

Em ambos os casos, consulte um advogado para melhor lhe instruir e defender seus direitos.

Conteúdo original por Humberto Costa Advogado Formado em Direito pela Universidade Estácio de Sá (2018), tem experiência nas área de direito trabalhista e previdenciário. Pós-graduando em Direito Empresarial.

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Fonte: Jornal Contábil
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