A possibilidade de acumular a aposentadoria com a pensão por morte é um dos assuntos mais polêmicos após a Reforma da Previdência, pois muita coisa mudou não é mesmo?
Uma das grandes dúvidas é se a pessoa que aposentou pode receber a pensão por morte ou até mesmo quem recebe pensão por morte pode aposentar.
A resposta para esta indagação é SIM, pode acumular a aposentadoria com a pensão por morte.
De acordo com o art. 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019, no § 2º, será admitida a acumulação de pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regime próprio de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal.
Assim, é possível a acumulação de aposentadoria e pensão por morte.
Todavia, houve uma grande alteração no cálculo de um dos benefícios, uma vez que foi assegurada a percepção do valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte de cada um dos demais benefícios, apurada cumulativamente de acordo com as faixas salariais estabelecidas em lei.
Resumindo: Pode receber os 2 benefícios, sendo o mais vantajoso de forma integral e o outro parcial que deverá ser calculado na forma da lei.
Vale ressaltar ainda que, as restrições acima citadas não serão aplicadas se o direito aos benefícios houver sido adquirido antes da data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional (Óbito ocorrido até 13/11/2019 aplica-se a regra anterior prevista na lei 8.213/91).
Conteúdo original por Thais de Souza Peres Nunes, advogada. Instagram @thaisperes.adv
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Fonte: Jornal Contábil
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