Se você é aposentado ou pensionista, já deve ter se perguntado: como conseguir uma renda extra?
Ou, quem sabe, tenha pensado na possibilidade de receber um benefício do governo, como o bolsa-família e uma aposentadoria ao mesmo tempo, não é mesmo?
Agora olha que legal essa notícia que eu tenho para te dar: sim, é possível receber mais de um benefício ao mesmo tempo! Porém, depende de cada caso e tipo de benefício.
Quer saber se você pode receber mais de um benefício ou uma aposentadoria? Então vem ler esse post que preparei especialmente para você!
Para entender se você pode ou não pode receber mais de um benefício, é preciso entender que existem dois tipos – Benefícios Previdenciários e Benefícios Assistenciais. Vou te explicar tudo bem completinho, para você ficar craque!
Vamos lá:
Benefícios Previdenciários: o que são?
Os Benefícios Previdenciários são aqueles devidos a todas as pessoas físicas que contribuem para a Previdência Social, ou seja, que recolhem ou recolheram o INSS – como os trabalhadores registrados em carteira, autônomos, empregados domésticos, trabalhadores avulsos…
São Benefícios Previdenciários:
- Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença);
- Auxílio por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez);
- Salário Maternidade;
- Pensão por Morte;
- Auxílio-Acidente;
- Auxílio-Reclusão.
Veja que interessante: no caso de quem trabalha com registro em carteira ou dos trabalhadores avulsos, a obrigação de fazer os pagamentos ao INSS são os patrões.
Inclusive, não recolher o INSS do trabalhador é crime!
Já os trabalhadores autônomos devem fazer as contribuições individualmente, para que tenham direito aos benefícios previdenciários.
A essa altura, você pode estar se perguntando: “mas eu estou desempregado… Isso significa que eu não tenho direito a nenhum Benefício Previdenciário?” A resposta para essa questão é: depende.
Acontece que, em alguns casos, a lei autoriza uma pessoa que não está contribuindo no momento a obter um Benefício Previdenciário.
Isso acontece quando o segurado está em Período de Graça – ou seja, quando a última contribuição ocorreu há menos de 12 meses.
Mas não para por aí: para ter direito a um Benefício Previdenciário, você também precisa cumprir a chamada carência, ou seja, você deve ter feito um determinado número de contribuições ao INSS.
Agora, preste a atenção nesse detalhe, pois cada benefício exige um tempo diferente de carência:
Benefício | Carência |
---|---|
Auxílio por Incapacidade Temporária ou Permanente (antigos Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez) | 12 Meses |
Auxílio-Reclusão | 24 Meses |
Salário-Maternidade (contribuintes individuais, facultativas e especiais) | 10 Meses |
Pensão por Morte | Sem carência |
Auxílio-Acidente | Sem carência |
Você deve ter notado que, nessa novela, eu ainda não te expliquei sobre a famosa Aposentadoria…
Então, vamos lá.
Te adianto que sim, a Aposentadoria é um Benefício Previdenciário. Mas ela possui algumas regrinhas diferentes dos outros benefícios que mostrei para você agora pouco.
Com a Reforma da Previdência, ocorrida em 13/11/2019, todos aqueles que não completaram o Tempo de Contribuição até a data da Reforma, se encaixam nas Regras de Transição.
Benefícios Assistenciais: o que são?
Prepare-se para uma revelação… ao contrário do que muita gente acredita, os Benefícios de Prestação Continuada – conhecidos também como BPC ou LOAS, não se tratam de aposentadoria, mas sim de Benefícios Assistenciais.
O BPC é um auxílio mensal de um salário mínimo, devido às pessoas com mais de 65 anos ou de qualquer idade, desde que possuam alguma deficiência.
Para ter direito, é necessário estar inscrito no CadÚnico e a renda familiar não pode ultrapassar ¼ do salário mínimo vigente, por integrante da família.
Ao contrário da Aposentadoria e de outros benefícios do INSS, não é necessário ter contribuído para o INSS durante a vida. Basta se encaixar nos requisitos que te falei.
E os Benefícios Assistenciais não param no BPC… Sabe o famoso Bolsa Família?
Sim, ele também é um Benefício Assistencial! Inclusive, alguns requisitos do Bolsa Família são super parecidos com os do BPC.
A diferença está na renda limite por pessoa da família. O Bolsa Família divide seus beneficiários em:
- Pessoas em situação de extrema pobreza – cuja renda por integrante da família não ultrapassa R$ 89,00;
- Pessoas em situação de pobreza – cuja renda por integrante da família seja entre R$ 89,01 e R$ 178,00. Essa parte da população pode participar do programa, desde que tenham em sua composição gestantes e crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos.
Para se candidatar ao programa do Bolsa Família, também é necessário que a família esteja inscrita no CadÚnico e com seus dados atualizados nos últimos dois anos.
E ah, deixa eu te contar uma coisa: muitos acreditam que o Bolsa Família é um benefício de valores muito altos e que quanto mais crianças uma família tiver, maior será o benefício, sem nenhum limite…
Isso é um grande mito!
Pensa comigo: no caso do Bolsa Família destinado às famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, mamães que amamentam, crianças e adolescentes de 0 a 15 anos, o valor de cada benefício é de R$ 41,00.
Cada família pode acumular, no máximo, 5 benefícios por mês, chegando à soma de R$ 205,00 – que é um valor relativamente baixo para manter uma família de cinco pessoas… você não concorda?
Além disso, você sabia que 1 em cada 4 brasileiros – 52,5 milhões de pessoas – vive com menos de R$ 420 reais por mês? São pessoas que precisam comprar alimentos, remédios, pagar todas as suas contas como água, luz, aluguel e internet com menos de R$ 500.
A situação é ainda mais dramática para 13,5 milhões de pessoas: em 2018, esse era o número de brasileiros que viviam com até R$ 145 por mês!
Pensando nessas pessoas e em todos que passam por dificuldades para garantir o próprio sustento e o de suas famílias, fica o questionamento: é possível receber Bolsa-Família e benefícios previdenciários – como aposentadoria – ao mesmo tempo?
Ou, quem sabe, Bolsa Família e outro Benefício Assistencial?
Agora que eu já te mostrei a diferença de cada um dos benefícios, vou te explicar tudo sobre as possibilidades de cumulação!
Posso cumular Benefícios Assistenciais com outros benefícios?
Como eu te falei lá no início desse post, sim, você pode receber mais de um benefício ao mesmo tempo!
Mas isso depende das regrinhas dos Benefícios Assistenciais – que, como nós vimos, estipulam uma renda máxima por integrante da família.
Agora, vou te mostrar quais são as possibilidades de cumulação.
Olha que boa notícia tenho pra te dar: o idoso ou pessoa com deficiência que recebe o BPC pode receber o Bolsa Família também.
Porém, nesses casos, é preciso ficar atento à renda per capita estabelecida pelo Lei Orgânica de Assistência Social para o BPC e à renda estabelecida como regra para o Bolsa Família.
Quer mais uma notícia boa? Duas pessoas idosas ou com deficiência, da mesma família, podem receber BPC ao mesmo tempo! Isso é possível pois o BPC não entra no cálculo da renda familiar per capita. Muito bacana, né?
E mais: há casos em que, mesmo com a renda familiar superior a ¼ por integrante, o Benefício de Prestação Continuada tem sido concedido.
Isso acontece quando a pessoa comprova, através de documentos como atestados, notas fiscais e recibos, que possui gastos com saúde que comprometem a renda familiar.
Remédios de alto custo não fornecidos pelo SUS, fraldas geriátricas, alimentação parenteral e equipamentos para home care são alguns exemplos de gastos que podem comprometer significativamente o orçamento da família.
Porém, nem tudo são flores…
Infelizmente, não é possível uma pessoa receber uma Aposentadoria do INSS e um BPC ao mesmo tempo.
Isso também vale para Pensão por Morte, Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença), Auxílio por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez), Salário Maternidade e Auxílio-Reclusão.
Resumindo: nenhum desses benefícios previdenciários é compatível com o recebimento de Benefício Assistencial – BPC.
Deixa eu te dar um exemplo prático:
Pedro é aposentado pelo INSS e sofre um acidente de carro. No ocorrido, ele perde a visão de ambos os olhos e a audição do ouvido direito. Ele mora com a esposa, também aposentada pelo INSS.
Nesse caso, mesmo diante da gravidade do ocorrido, Pedro não pode solicitar o Benefício de Prestação Continuada para pessoa com deficiência – a não ser que ele abra mão da aposentadoria.
Caberá a ele optar pelo benefício mais vantajoso financeiramente.
O Bolsa Família vai acabar? O que é Renda Brasil?
Bom… que o Bolsa Família é super importante para uma vida minimamente digna para muita gente, isso você já sabe. Mas, com certeza, você já deve ter ouvido em algum lugar que o programa irá acabar.
Pode ficar sossegado, pois te afirmo que isso é fake news! O Bolsa Família não irá acabar. O que irá acontecer é uma reestruturação do programa.
O projeto dessa reestruturação pretende incluir mais 10 milhões de beneficiários no programa, que passará a se chamar Renda Brasil.
Porém, a inclusão de mais pessoas no programa poderá trazer algumas consequências, afinal, os gastos do Governo irão aumentar.
Para dar conta dessas mudanças, o Governo planeja extinguir a Farmácia Popular, o Abono Salarial e também estuda realizar cortes no subsídio oferecido aos pescadores em períodos de pesca proibida.
Mas muita calma nessa hora!
O projeto ainda não foi aprovado pelo Congresso Nacional – então, pode ser que ainda sejam feitas várias alterações antes da versão final do novo Renda Brasil.
Posso cumular Benefícios Previdenciários com Bolsa Família?
Aposentados, podem comemorar: vocês podem sim receber Bolsa Família!
Mas antes de correr para o CRAS mais próximo da sua casa e fazer o cadastro, atenção: o aposentado pode receber o Bolsa Família apenas se a renda per capita no seu CadÚnico estiver dentro do limite permitido para o programa.
Em resumo: você só terá direito a receber o benefício se a soma da aposentadoria com a renda de todas as pessoas que moram com você, dividido pelo número de integrantes da família, for menor que R$ 89,00.
Ou, no caso em que a renda estiver entre R$ 89,01 e 178,00 por pessoa, para as famílias com gestantes, lactantes, crianças ou adolescentes.
Ah, isso também vale para aqueles que recebem outros benefícios previdenciários – como por exemplo, uma Pensão por Morte ou Auxílio-Doença.
Caso você cumpra os requisitos de renda familiar do Bolsa Família, tem direito a ambos os benefícios.
Continuando o papo sobre Aposentadoria: você lembra que te falei que quem é aposentado pelo INSS não pode receber BPC, certo?
Pois é…além do BPC, aposentados também não podem receber mais de uma aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-acidente, auxílio-doença e auxílio-reclusão.
Mas a coisa muda de figura se falarmos de Benefícios Previdenciários para pessoas da mesma família.
Calma, que eu te explico melhor, no caso dos Benefícios Previdenciários, ou seja:
- Aposentadoria;
- Pensão por Morte;
- Auxílio por Incapacidade Temporária;
- Auxílio por Incapacidade Permanente;
- Salário-Maternidade;
- Auxílio-Acidente;
- Auxílio-Reclusão.
Os integrantes da mesma família podem recebê-los ao mesmo tempo, sem problema algum! Vamos a um exemplo:
Mariana e José vivem com as duas filhas maiores de 21 anos. Em uma fatalidade, José faleceu e Mariana solicita a Pensão por Morte do INSS.
Na sequência, uma das filhas do casal é acometida por uma doença e fica temporariamente incapaz de trabalhar.
Nesse caso hipotético, a filha poderia solicitar o Auxílio-Doença, sem nenhum prejuízo à Pensão por Morte que a mãe recebe – mesmo que elas morem juntas – pois ambos os benefícios são Previdenciários.
Com esse exemplo, ficou muito mais claro, né?
Já com relação ao recebimento de dois benefícios previdenciários por uma única pessoa, existem algumas possibilidades. São elas:
- Pensão por Morte + Aposentadoria do Regime Próprio (servidores) ou Regime Geral (INSS);
- Pensão por Morte de um companheiro + Pensão por Morte de filho (caso comprovada dependência econômica);
- Auxílio-Acidente + salário ou qualquer outro benefício (exceto aposentadoria).
Conclusão
Olha que demais… agora você sabe tudo sobre Benefícios Previdenciários e Benefícios Assistenciais. Além disso, descobriu que o Bolsa Família pode ser um grande aliado para uma vida mais digna!
E não menos importante: descobriu também que o fim do Bolsa Família é pura fake news, hehe.
Caso você cumpra os requisitos dos benefícios conforme te expliquei nesse post – e mesmo assim não foi aprovado para receber algum benefício – saiba que você tem o direito de discutir essa situação na justiça.
Por isso é importante procurar ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário!
É ele que te dará a certeza de todos os seus direitos e das chances que você tem de conseguir seus benefícios.
Original de Ingrácio Advocacia
O post Aposentados Podem se beneficiar do Bolsa-Família? apareceu primeiro em Jornal Contábil – Com você 24 horas por dia.
Fonte: Jornal Contábil
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