Na matéria de hoje vamos explicar se o funcionário que está doente pode ser demitido ou não, continue conosco e tire suas dúvidas.
De acordo com a legislação trabalhista existem algumas situações que dão estabilidade nos empregos, ou seja, o funcionário não pode ser demitido sem justa causa pela empresa.
Um exemplo bem comum, são as gestantes que tem a estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Um outro caso que leva à estabilidade é quando ocorre acidente de trabalho, que dá ao empregado a garantia de continuar no cargo pelos próximos 12 meses após o último recebimento do auxílio-doença acidentário.
Doenças adquiridas no ambiente de trabalho
Existe uma lista de doenças definidas pelo Ministério da Saúde que são relacionadas ao trabalho, como, lesão por esforços repetitivos, uma outra doença bastante comum entre os trabalhadores é a Síndrome de Burnout, esse distúrbio é caracterizado pelo estado de tensão emocional e estresse provocados por condições de trabalho desgastantes que levam ao esgotamento profissional.
Existem outros tipos de doenças relacionadas ao trabalho, como, lombalgias, hérnias, doenças de audição e visão, tumores em decorrência de exposição, entre outros.
O reconhecimento dessas doenças não é automático, o funcionário precisa passar por perícia no INSS e comprovar que adquiriu a doença no trabalho.
O trabalhador tem direito à reintegração?
Se o funcionário tem alguma doença que está relacionada ao trabalho, a demissão por parte da empresa poderá resultar no direito de ter estabilidade e ser reintegrado.
Porém para ser reintegrado é necessário que o funcionário esteja atento a alguns requisitos, como, o exame médico demissional, este exame tem o objetivo de verificar se o funcionário está apto para ser demitido e nestes casos é primordial que o empregado comprove através de laudos e relatórios médicos sua condição de incapacidade, inclusive da necessidade de ser encaminhado para afastamento previdenciário junto ao INSS.
Tenho depressão, posso ser demitido?
De acordo com a lei, a depressão não dá direito à estabilidade se não for decorrente do emprego, mas se a demissão for por conta da doença, o desligamento da empresa pode ser invalidado.
A invalidade para este tipo de demissão está previsto na Lei n. 9.029/1995, que proíbe qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego ou sua manutenção.
Portanto se ocorrer a demissão nestes casos o trabalhador poderá ter direito à readmissão ou ao pagamento de indenização.
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Por Laís Oliveira
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Fonte: Jornal Contábil
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