Inicialmente cumpre registrar que é possível pagar o INSS de forma mais barata. Porém, essa modalidade não é para qualquer tipo de segurado.
A partir de março de 2020, as alíquotas variam de 7,5% a 14% para algumas categorias de segurado e 11% ou 20% para contribuintes individuais e segurados facultativos.
Ocorre que é possível pagar a alíquota de 5% sobre o salário mínimo vigente nos casos do segurado facultativo de baixa renda.
Segurado facultativo é aquela pessoa que contribuiu ao INSS por opção, considerando que a lei não lhe obriga a contribuir. Isto é, o segurado facultativo não exerce uma atividade remunerada que lhe obrigue a contribuir ao INSS, mas quer ficar protegido pelo sistema previdenciário. Um bom exemplo são as donas de casa.
Já o segurado facultativo de baixa renda é “uma forma de contribuição ao INSS com o valor reduzido de 5% do salário-mínimo. Essa modalidade é exclusiva para homem ou mulher de famílias de baixa renda e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência (dono de casa) e não tenha renda própria”.
Desse modo, caso o segurado seja facultativo, nesse caso dono de casa, e atenda aos requisitos legais ele poderá contribuir de forma mais barata para o INSS.
Requisitos
- Não possuir renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores);
- Não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência;
- Possuir renda familiar de até dois salários mínimos. Bolsa família não entra para o cálculo;
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos. A inscrição é feita junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do município.
Como contribuir
- Gere a guia de recolhimento todo mês no próprio site do INSS e contribuir;
- Você também pode comprar um carnê em uma papelaria e contribuir, usando o código de pagamento 1929;
Quais os direitos terão aqueles que contribuírem como facultativo de baixa renda:
As contribuições válidas realizadas sobre 5% do salário mínimo podem ser utilizadas para os seguintes benefícios:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por invalidez
- Auxílio-doença
- Auxílio-reclusão
- Salário-maternidade
A contribuição como facultativo de baixa renda não dá direito ao segurado à aposentadoria por tempo de contribuição e nem a certidão de tempo de contribuição. Porém, se futuramente, essa pessoa quiser ter direito a essa aposentadoria e à certidão ela poderá pagar a diferença corrigida entre 5% e 20% (alíquota total).
Abaixo vamos deixar as tabelas de contribuição vigentes em 2020 para fins de consulta e que também estão disponibilizadas no site do INSS.
Conteúdo original por NAYRELLE DE ÁVILA SILVA. Advogada, produtora de conteúdo digital e servidora pública. Especialista em Direito Público e em Direito Previdenciário. Graduada pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC/MG
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Fonte: Jornal Contábil
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