O INSS é responsável por vários benefícios que amparam os trabalhadores brasileiros em momentos que o mesmo precisa se afastar de suas atividades laborais. 

Hoje vamos esclarecer sobre alguns benefícios para determinadas situações. 

Para quem realiza procedimentos estéticos é possível requerer algum benefício do INSS? Aproveitando a matéria vamos mencionar também sobre o acréscimo na aposentadoria e se é possível receber salário maternidade em casos de aborto.

Continue conosco e esclareça suas dúvidas!

O INSS oferece 3 tipos de benefícios para pensionistas que a maioria das pessoas não conhecem, veja!

Auxílio-doença em caso de cirurgia plástica

O trabalhador que estiver incapacitado de forma temporária ou permanente para o trabalho, o INSS é responsável por amparar esses trabalhadores, de acordo com a Constituição Federal no aritgo 201, inciso I. 

Os benefícios por incapacidade pagos pelo INSS são:

  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente. 

Este benefício é pago para os segurados que ficarem incapacitados para exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias.

Pois, algumas cirurgias estéticas, como rinoplastia ou silicone, é necessário repouso e isso gera uma incapacidade temporária.

Portanto o paciente terá direito ao auxílio-doença. 

É preciso estar atento apenas no período de carência para poder receber o benefício. 

Os requisitos são: 

  • Não ter capacidade de exercer sua atividade habitual por mais de 15 dias; 
  • Ser filiado ao Regime Geral de Previdência, antes da cirurgia; 
  • Ter realizado mais de 12 contribuições para contagem do período de carência.

Adicional na aposentadoria 

Mesmo que a aposentadoria chegue ao teto de R$ 6.101,06 é possível que os segurados ainda tenham um acréscimo. 

De acordo com o artigo 45 da Lei de Benefícios, segurados que se aposentaram por invalidez podem ter um acréscimo de 25%, mas é necessário que este aposentado necessite de uma assistência de um terceiro para realizar sua atividade. 

Quais são as doenças que podem gerar acréscimo?

  • Cegueira total;
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

É importante ressaltar que os segurados que recebem pensão por morte não tem direito a este acréscimo. 

Se o pensionista que complementa o benefício falecer, o pagamento não vai ser mais realizado, pois ele é incorporado à pensão por morte. 

Salário-maternidade depois do aborto 

O salário maternidade é destinado para os contribuintes que precisam se afastar por conta de parto, adoção ou aborto não criminoso, ou seja, perda espontânea do bebê. 

Quais são os pré-requisitos?

É necessário comprovar aborto por meio de um atestado médico, estar na qualidade de segurado e estar atenta ao período de carência. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por: Laís Oliveira 

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Fonte: Jornal Contábil
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