O INSS é responsável por vários benefícios que amparam os trabalhadores brasileiros em momentos que o mesmo precisa se afastar de suas atividades laborais.
Hoje vamos esclarecer sobre alguns benefícios para determinadas situações.
Para quem realiza procedimentos estéticos é possível requerer algum benefício do INSS? Aproveitando a matéria vamos mencionar também sobre o acréscimo na aposentadoria e se é possível receber salário maternidade em casos de aborto.
Continue conosco e esclareça suas dúvidas!
O INSS oferece 3 tipos de benefícios para pensionistas que a maioria das pessoas não conhecem, veja!
Auxílio-doença em caso de cirurgia plástica
O trabalhador que estiver incapacitado de forma temporária ou permanente para o trabalho, o INSS é responsável por amparar esses trabalhadores, de acordo com a Constituição Federal no aritgo 201, inciso I.
Os benefícios por incapacidade pagos pelo INSS são:
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente.
Este benefício é pago para os segurados que ficarem incapacitados para exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias.
Pois, algumas cirurgias estéticas, como rinoplastia ou silicone, é necessário repouso e isso gera uma incapacidade temporária.
Portanto o paciente terá direito ao auxílio-doença.
É preciso estar atento apenas no período de carência para poder receber o benefício.
Os requisitos são:
- Não ter capacidade de exercer sua atividade habitual por mais de 15 dias;
- Ser filiado ao Regime Geral de Previdência, antes da cirurgia;
- Ter realizado mais de 12 contribuições para contagem do período de carência.
Adicional na aposentadoria
Mesmo que a aposentadoria chegue ao teto de R$ 6.101,06 é possível que os segurados ainda tenham um acréscimo.
De acordo com o artigo 45 da Lei de Benefícios, segurados que se aposentaram por invalidez podem ter um acréscimo de 25%, mas é necessário que este aposentado necessite de uma assistência de um terceiro para realizar sua atividade.
Quais são as doenças que podem gerar acréscimo?
- Cegueira total;
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
É importante ressaltar que os segurados que recebem pensão por morte não tem direito a este acréscimo.
Se o pensionista que complementa o benefício falecer, o pagamento não vai ser mais realizado, pois ele é incorporado à pensão por morte.
Salário-maternidade depois do aborto
O salário maternidade é destinado para os contribuintes que precisam se afastar por conta de parto, adoção ou aborto não criminoso, ou seja, perda espontânea do bebê.
Quais são os pré-requisitos?
É necessário comprovar aborto por meio de um atestado médico, estar na qualidade de segurado e estar atenta ao período de carência.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por: Laís Oliveira
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Fonte: Jornal Contábil
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