antecipação 13 salario

Muitos trabalhadores já estão aguardando o tão esperado abono de fim de ano, no entanto, o 13º salário pode ser menor em 2020 devido às mudanças que foram necessárias para o enfrentamento da pandemia.

A situação interferiu diretamente nas relações de trabalho, principalmente devido às reduções e suspensões nos contratos trabalhistas que se estenderão até o mês de dezembro. 

Por isso, é importante entender como ficará o pagamento do seu benefício mas, para isso, é preciso analisar cada tipo de contrato levando em conta que muitos trabalhadores tiveram a redução de jornada e de salário (25%, 50% ou 70%) e em outros casos, foi feita a suspensão do contrato. 

Antes dessa análise, vale ressaltar que o 13º é pago aos trabalhadores que tenham se mantido na mesma empresa por no mínimo de 12 meses, do contrário, o cálculo irá considerar os meses trabalhados mais a última remuneração recebida. 

Redução 

Para aqueles trabalhadores que tiveram seu contrato reduzido, será necessário ter trabalhado por pelo menos 15 dias úteis para validar o mês visando a contabilização do 13º salário.

Ao fazermos os cálculos, é possível ver que apenas os trabalhadores que firmaram o acordo de 25% da redução conseguirão completar os 12 meses de trabalho, o que não acontecerá com aqueles que tiveram a redução de 50% e 70%.

Neste caso, o pagamento será proporcional. 

Suspensão

Por sua vez, os trabalhadores que tiveram a suspensão de seus contratos estão em uma situação semelhante àqueles que tiveram a redução de 50% e 70%.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Real, dinheiro, moeda / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Isso porque terão direito à 4/12 do 13º salário levando em consideração o período de oito meses de suspensão – desde o início da calamidade pública. 

Outros entendimentos 

Mesmo que a lei que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda não tenha alterado a forma de cálculo do 13º, os juristas ressaltam que as empresas devem manter o pagamento integral do benefício, pois, se trata de um direito do trabalhador criado em 1962 pela Lei 4.090/62.

De qualquer maneira, está mantida a data tradicional de pagamentos que acontece em dois períodos: 

  • 1ª parcela: precisa ser paga até 30 de novembro (após essa data, as empresas serão multadas por atraso);
  • 2ª parcela: precisa ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano, quando são feitos os descontos de FGTS, Imposto de Renda Retido Fonte (IRRF) e INSS. 

Quem deve receber  o 13º?

O abono é um direito dos trabalhadores que possuem carteira assinada, sejam eles urbanos, rurais e domésticos.

Como citamos acima, ele é calculado de acordo com os meses trabalhador – por mais de 15 dias.

Segundo informações do Ministério da Economia, em torno de 9,7 milhões de trabalhadores fizeram acordos de suspensão ou redução, sendo que, destes, 8,3 milhões de trabalhadores foram submetidos à suspensão de contrato no período entre abril e outubro.

Os demais tiveram a redução de jornada e salário.

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Por Samara Arruda 

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Fonte: Jornal Contábil
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