No mês de novembro acontece a campanha “Novembro Azul” que tem o objetivo de alertar os homens sobre o câncer de próstata.
Na matéria de hoje vamos falar um pouco sobre os direitos previdenciários dos portadores deste câncer.
O que é câncer de próstata?
A próstata é uma glândula que só o homem possui e que se localiza na parte baixa do abdômen, trata-se de um órgão pequeno e é situado logo abaixo da bexiga e à frente do reto (parte final do intestino grosso).
A próstata envolve a porção inicial da uretra, tubo pelo qual a urina armazenada na bexiga é eliminada.
Ela produz parte do sêmen, líquido espesso que contém os espermatozóides, liberado durante o ato sexual.
Quais os tipo de sintomas do câncer de próstata?
Este tipo de câncer não apresenta sintomas até estar em estágio avançado, por isso aconselhamos que o homem de mais de 50 anos faça exames periodicamente, tanto o toque retal como o exame de sangue.
É importante destacar que o Novembro Azul não é apenas para buscar a conscientização das medidas de precaução, mas para os tratamentos e nos direitos que o portador de câncer de próstata possui.
Lei dos 60 dias
A pessoa que for diagnosticada com câncer de próstata, é garantido o direito de seu tratamento pelo SUS, em até 60 dias do diagnóstico.
A maioria das pessoas desconhecem e não exigem seu cumprimento, uma vez que em seu primeiro tratamento (radioterapia, quimioterapia, ou cirurgia), não poderá ocorrer dentro deste prazo determinado, portanto o paciente poderá recorrer a ouvidoria do Ministério da saúde, ou requerer seu direito na justiça.
Cirurgia de robótica
A cirurgia de robótica para paciente que possuem plano de saúde já está no rol da ANS com limitação, entretanto, esse procedimento é menos invasiva e a recuperação é bem mais rápida.
Cirurgia de robótica para pacientes que possuem planos de saúde
Se há cobertura para o tratamento oncológico no contrato e se o médico prescrever a cirurgia de robótica o plano deverá autorizar, mesmo que for um contrato antigo (antes da Lei 9656/98).
Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença
Para estes pacientes que sofrem com o câncer e são considerados incapazes definitivamente para o trabalho, se a pessoa estiver inscrita no Regime Geral de Previdência Social (INSS), independentemente do pagamento de 12 contribuições, têm direito à aposentadoria por invalidez.
Para os que estão incapacitados temporariamente para o trabalho por conta do câncer, é possível sim recorrer ao auxílio-doença, mas é necessário estar inscrito no INSS.
Este benefício é concedido quando o paciente fica impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos, lembrando que não há carência para o seu recebimento.
O portador do câncer de próstata tem direito ao Benefício de prestação continuada/ LOAS?
O LOAS garante um benefício de um salário mínimo mensal aos portadores de deficiência que estejam incapacitados de trabalhar e ter uma vida independente.
Para ser concedido no LOAS é necessário cumprir alguns requisitos, o fundamental é que a renda familiar seja inferior a ½ do salário mínimo.
FGTS
O portador do câncer de próstata tem direito também ao saque do FGTS, o valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador.
PIS
Os portadores de câncer e seus dependentes têm direito de realizar saque do PIS, na Caixa Econômica Federal (CEF).
Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no sistema único de Saúde (SUS).
Se o paciente precisar se deslocar de um município para o outro é garantida pela Portaria SAS n° 055, de 24 de fevereiro de 1999.
O TFD é concedido para pacientes atendidos na rede pública e referenciado, garantindo assim transporte para tratamento e hospedagem.
Medicamento sem custo
Para garantir este direito é necessário fazer uma solicitação a secretaria de saúde ou no plano de saúde.
É comum que este pedido seja negado, nestes casos aconselhamos a entrar com uma ação judicial.
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Por: Laís Oliveira
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Fonte: Jornal Contábil
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