Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Bem, primeiramente é preciso deixar claro o que é um inventário.

Inventário nada mais é que um levantamento de todos os bens deixados pelo falecido, além de obrigações que também deveriam ser cumpridas por ele.

Este processo (inventário) deve ser feito toda vez que alguém falece e deixa bens e obrigações. Será promovido por seus sucessores, sempre representados por um advogado.

Terminado o inventário, será feita a partilha, que é a divisão dos bens deixados pelo falecido entre os herdeiros.

Real, dinheiro, moeda / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Ocorre que, em muitas ocasiões, o falecido deixou apenas saldo em conta corrente, poupança ou FGTS e PIS.

Nessa situação existe uma lei federal (6858/80) que autoriza o saque desses valores através de um ALVARÁ JUDICIAL.

Alvará Judicial nada mais é que uma ordem do Juiz, determinando ao banco que tem a custódia dos valores deixados pelo falecido, para que libere esses valores a quem tiver direito a tal saque.

É um processo totalmente eletrônico, que não requer o comparecimento ao Fórum. Mesmo que o cliente more no sul do Brasil e o advogado more no norte, é plenamente possível a contratação dos serviços jurídicos para o levantamento dos valores que não foram sacados no banco pelo falecido.

O pedido de ALVARÁ JUDICIAL deverá ser feito pelos herdeiros do falecido, sempre representados por um advogado.

O Alvará poderá ser expedido em favor de uma ou mais pessoas, dependendo de quantas terão direito ao levantamento dos valores deixados pelo falecido.

Conteúdo por  ÉLIO BARBOSA ADVOCACIA, pelo telefone 11-953450244 (whatsapp).

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Fonte: Jornal Contábil
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