A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes da pessoa falecida, seja ela aposentada ou não. O benefício funciona como uma substituição do valor que o falecido recebia a título de aposentadoria ou de salário.
Quem são os dependentes?
Os dependentes do segurado podem ser classificados da seguinte forma:
Classe 1 – composição:
· Cônjuge;
· Companheiro (no caso de união estável);
· O filho não emancipado menor de 21 anos ou filho que seja inválido ou com deficiência mental ou intelectual.
No caso dos dependentes acima listados, a dependência econômica é presumida, ou seja, essas pessoas não precisam provar ao INSS que eram dependentes da pessoa falecida. Somente deve-se comprovar ser cônjuge/companheiro ou filho da pessoa falecida.
Importante: o enteado e pessoa menor de idade que estavam sob a tutela do falecido se equiparam a filho mediante a declaração de óbito, desde que comprovada dependência econômica.
Classe 2 – composição:
Nessa classe encontram-se somente os pais do falecido. Nesse caso é necessário comprovar a dependência econômica.
Classe 3 – composição:
Nessa classe encontra-se somente o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, inválido ou com deficiência. Também é necessário comprovar a dependência econômica.
A divisão em classes foi feita para deixar os dependentes que era mais próximos do falecido, em regra, com preferencia no recebimento da pensão.
Isso significa que se houver dependentes na classe 1, quem estiver na classe 2 ou 3 não vai ter direito ao benefício.
Requisitos da pensão por morte
Para receber o benefício é necessário comprovar:
· Óbito ou morte presumida do segurado;
· Qualidade de segurado da pessoa falecida na época do falecimento;
· Qualidade de dependente.
Para comprovar a morte é necessária a apresentação do atestado de óbito. No caso de morte presumida, apresenta-se a decisão judicial que a declarou.
Para comprovar a qualidade de segurado é necessário verificar se o falecido estava trabalhando ou em período de graça no momento de seu óbito.
Para comprovar a qualidade de dependente é necessário apresentar documentação capaz de demonstrar tal situação. Por exemplo, o filho levará o RG ou certidão de nascimento onde comprove o parentesco.
Prazo para requerimento do benefício
Não existe prazo para requerer o benefício de pensão por morte, porém, dependendo da data do falecimento, se não realizado o requerimento dentro do prazo estipulado, o beneficiário da pensão por morte não terá direito às parcelas atrasadas.
Fim do pagamento da pensão por morte
A pensão por morte é dividida igualmente entre os dependentes. Se alguém deixa de ser dependente, a parte da pessoa é dividida igualmente entre aqueles que ainda continuam sendo. O fim da pensão por morte pode ocorrer nos seguintes casos:
· Pela morte do dependente;
· Para o filho, a pessoa a ele equiparada ou irmão, de ambos os sexos: ao completar 21 anos de idade, exceto se inválido ou com deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave;
· Para filho ou irmão inválido: pelo fim da invalidez;
· Para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental grave: pelo afastamento da deficiência;
· Para o dependente com condenação criminal transitada em julgado como autor, coautor ou partícipe de crime contra a vida do falecido segurado, exceto os menores de 16 anos ou deficientes mentais;
· Para cônjuge ou companheiro, nas seguintes hipóteses:
Em 4 meses, se o falecido tiver contribuído por 18 meses ou menos, ou se o casamento ou a união estável tiver iniciado em menos de 2 anos antes da data do óbito do segurado;
Dependendo da idade do cônjuge ou companheiro sobrevivente, se na data do óbito o falecido tiver contribuído mais de 18 meses e o tempo de casamento ou união estável for superior a 2 anos;
Se inválido ou com deficiência, pelo fim da invalidez ou pelo afastamento da deficiência;
Pelo tempo que falta pagar a título de pensão alimentícia a ex-cônjuge ou ex-companheiro.
Com relação à duração da pensão e a idade do companheiro, tem-se a seguinte tabela:
Qual o valor da pensão por morte?
O valor relativo à pensão por morte vai depender da situação do segurado no momento de seu falecimento. O cálculo vai considerar:
è O valor que o finado recebia de aposentadoria; ou
è O valor que ele teria direito, caso aposentado por invalidez.
Antes da reforma da previdência, o valor do benefício correspondia a 100% da aposentadoria, se houvesse, ou 100% do salário de benefício caso fosse aposentado por invalidez.
Depois da reforma da previdência (a partir de 13.11.2019) o valor do benefício corresponde a 50% + 10% para cada segurado, com base na aposentadoria, se houvesse, ou com base na aposentadoria por invalidez.
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Conteúdo por Luana Cristina Fiametti Especialista em Direito Previdenciário
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Fonte: Jornal Contábil
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