Já adiantamos que existem dois tipos de segurados os obrigatórios e facultativos, na matéria de hoje vamos explicar a diferença de cada um deles, continue conosco e tire suas dúvidas.
Segurados obrigatórios
Os segurados obrigatórios são aqueles que contribuem para o INSS de forma “involuntária”, todo trabalhador com carteira assinada pelo regime da CLT as empresas fazem contribuições obrigatórias.
Segurados obrigatórios são divididos em 5 categorias:
- Empregado: Esta categoria é para qualquer trabalhador que exerce trabalho urbano ou rural de forma pessoal, intransferível, de forma subordinada, de caráter não eventual.
Servidor da União, estado, Distrito Federal e municípios, incluindo suas autarquias e fundações, ocupantes de cargos em comissão, também são considerados segurados empregados.
Empregado doméstico
Estes são trabalhadores que prestam serviço de natureza contínua na residência de qualquer pessoa, em atividades sem fins lucrativos (art.12, II, a Lei 8212/91).
Se o empregado doméstico passe a exercer mais funções, como ajudar o seu patrão, o mesmo passará de segurado empregado doméstico para segurado empregado.
Esta distinção é muito importante para a classificação correta, pois, para a previdência social o tipo de contribuição é diferente e tem critérios distintos para a obtenção dos benefícios.
Trabalhador avulso
Este trabalhador presta serviço de natureza urbana ou rural em diversas empresas sem vínculos empregatícios, mediante a intermediação do órgão gestor de mão de obra ou de cooperativas, de acordo com a Lei 12.815/2013.
Segurado especial
O segurado especial exerce suas atividades laborais em locais rurais, neste é desenvolvido atividades de produtor agrícola ou pescador artesanal.
É importante lembrar que esse regime de economia familiar é uma atividade onde o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar.
Portanto para ser considerado segurado especial, será necessário provar que a atividade exercida é para sustento familiar e para algum proveito econômico, o mesmo é realizado sem a utilização de empregados permanentes.
Contribuinte individual
Este tipo de contribuinte realiza seu trabalho por conta própria, mediante seus meios de produção.
Veja exemplos
Pintor, o psicólogo, o advogado, o empresário, o médico-residente, o caminhoneiro, o pastor de igreja, entre outros.
Entenda o que é segurado facultativo
Esses segurados contribuem para o INSS de forma voluntária, sendo livres de imposições normativas e optam por contribuir para a previdência.
Sendo assim qualquer pessoa que não exerça uma atividade remunerada, poderá contribuir como segurado facultativo.
Lembrando que o segurado facultativo é uma opção para quem não tem renda, mas tem o objetivo de se aposentar.
Conclusão
Podemos concluir que segurados são aqueles que contribuem para o INSS mensalmente, com o objetivo de usufruir e estar sob proteção do seguro social.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira
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Fonte: Jornal Contábil
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