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O contribuinte cai na malha fina quando a declaração é retida pela Receita Federal.

Isso pode acontecer por causa de um dado digitado incorretamente, informações cadastrais erradas, um rendimento omitido ou, ainda pior, por uma possível fraude.

Para pagar menos impostos e receber uma restituição maior, alguns contribuintes preferem esconder dados do Leão, o que é uma péssima ideia.

Isso porque é daí que vem a multa da malha fina e, dependendo do caso, o ato pode até ser considerado crime tributário.

É o famoso “barato que sai caro”.

Se você não corrigir alguma inconsistência encontrada na sua declaração antes da notificação da Receita Federal, a multa para quem cai na malha fina pode ser de 75% do imposto devido.

Se corrigir antes da notificação, a multa é de 20% do imposto devido, ambas seguindo a variação da taxa Selic.

Lembrando que a multa só é aplicada se existir Imposto de Renda a pagar e ele não tiver sido quitado.

Se você for notificado com alguma pendência, mas tiver certeza de que não existem erros na sua declaração, é possível esclarecer a pendência com o Leão desde que você comprove, por meio de documentação e registros oficiais, que os dados entregues na sua declaração são verdadeiros.

Como recorrer da multa da malha fina

Para saber se você foi pego ou não, ou seja, se aparece ou não com pendências no sistema da Receita Federal, é preciso acompanhar o portal e-CAC, que é o sistema de atendimento online do órgão.

Para acessar a plataforma, basta gerar um código de acesso.

Se encontrar alguma pendência ao acessar o portal e perceber que errou na hora de declarar, digitando algum dado errado ou por falta de informação de documentos, você pode corrigir o erro enviando uma declaração retificadora, no próprio programa da declaração original.

Não existe nenhuma regra que determine a quantidade de declarações retificadoras que podem ser enviadas, então, se você enviar a declaração corrigida e ela continuar apresentando erros, você pode enviar uma segunda retificação.

Mas atente-se para sempre enviar a declaração corrigida o mais completa possível, pois se você começar a enviar muitas correções, a Receita Federal pode considerar suspeito e você vai ter que acabar indo até uma unidade se explicar pessoalmente.

Portanto, faça sempre tudo com a devida atenção para evitar retificações.

Já se o seu caso for um erro mais grave, como omissão dos rendimentos de dependentes, a maneira de resolver a pendência é só agendando uma visita à unidade da Receita Federal da sua cidade.

De qualquer maneira, se você precisa de ajuda para sair da malha fina, pode contar também com a Leoa.

Temos um time de contadores especialistas que trabalham somente para ajudar a corrigir as pendências da malha fina.

Por que resolver pendências da malha fina?

A Receita Federal sempre atua com a ideia de que o contribuinte cometeu um erro, nunca que agiu de má-fé.

Porém, ela tem todas as ferramentas para identificar alguma tentativa intencional de fraudar a declaração.

Especialmente se ela começar a notar pequenos erros aqui e ali, a cada declaração ela ficará mais atenta, gerando mais análises.

Se você tem escondido dados e até então “não deu em nada”, em algum momento pode cair na malha fina.

E aí, sua única opção vai ser pagar a multa, pois não vai ter mais como explicar as inconsistências encontradas.

Se o Leão identificar real intenção de fraude na declaração, a multa sobe para 150% sobre o imposto devido.

Se o contribuinte não responder à intimação feita para prestar os esclarecimentos, a multa pode chegar em 225%, o que é bem incomum.

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A Receita Federal pode até mesmo protestar a declaração em cartório e tornar o nome do contribuinte sujo em situações mais graves ou ainda levar o caso para a Justiça, por crime tributário.

De acordo com a legislação vigente, crimes de sonegação fiscal são resolvidos quando o contribuinte paga o imposto que deixou de recolher e as multas, mas crimes de falsificação de documentos, por exemplo, que pode ser o caso de alguém que tentou burlar a declaração, têm penas mais pesadas, inclusive levando à prisão.

Além disso, sua restituição só entra depois que você resolve todas as pendências com a Receita Federal.

E, se resolver as pendências por meio da declaração retificadora, não paga multa, talvez só precise pagar mais imposto.

Se você esperar até que a Receita Federal chame para regularizar a situação e for definido que você tinha imposto a pagar e não pagou, aí terá multa.

Como pagar a multa da malha fina

Se você ainda está se perguntando “como faço para pagar a multa da malha fina”, preste atenção: se não for possível regularizar a sua situação com o Leão e só o pagamento da multa é a sua solução, saiba que é possível parcelar os débitos com a Receita Federal.

Qualquer contribuinte pode fazer essa solicitação, desde que verifique os limites dos valores.

Só não podem passar por esse processo dívidas acima de R$ 1 milhão.

Quem já fez parcelamento de outros débitos precisa ter quitado tudo para solicitar um novo parcelamento.

Como já foi citado, quem tem débitos referentes ao Imposto de Renda precisa pagar multa de 1% ao mês sobre o valor devido, com limite máximo de 20%.

Logo, você não deve apenas o imposto que não foi pago, mas também os acréscimos.

Existem duas modalidades de parcelamento, que seguem a variação da taxa Selic:

  • pagamento de 20% à vista e parcelamento do restante em até 60 vezes; ou
  • pagamento de 6% à vista no primeiro ano; de 7,2% no segundo; e de 8,4% no terceiro. O restante é dividido em 84 parcelas.

Para pessoa física, a prestação mínima é de R$ 50.

É preciso fazer o pagamento em dia e devem ser retiradas todas as ações de contestação contra a Receita Federal em relação a esses débitos.

Se o contribuinte não fizer o pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, o financiamento é cancelado.

Como pedir o parcelamento de dívidas

É muito simples: no portal e-CAC, vá até a aba “Pagamentos e Parcelamentos”.

Nela é possível fazer a negociação de valores e imprimir a guia de pagamento.

Em caso de atrasos, há cobrança de mais multas.

Também pode ser necessário ir até uma unidade da Receita Federal com documentos como CPF, carteira de identidade e formulário de solicitação, dependendo da situação.

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Fonte: Leoa

Imagem: Leoa

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Fonte: Jornal Contábil
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