INSS: perícias deverão ser realizadas entre 30 e 90 dias, veja como agendar

As perícias médicas para a concessão de auxílios e benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), têm novos prazos para serem realizadas: os segurados deverão ser atendidos dentro de 45 dias. Esse período poderá ser estendido para 90 dias em alguns casos. Para o auxílio salário-maternidade, as avaliações devem ser realizadas em até 30 dias. 

A medida está prevista no acordo que foi assinado esta semana entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Ministério Público, conforme já noticiado pelo Jornal Contábil. Através desses prazos, a intenção é reduzir as filas de processos que aguardam resposta devido à demora nas avaliações. 

De acordo com a Procuradoria-Geral da República, existem mais de um milhão de segurados aguardando exame há mais de 45 dias.  Em todo o país, as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão retornando às atividades presenciais, conforme as recomendações das autoridades em saúde e os protocolos sanitários de combate à pandemia.

Desta forma, certos atendimentos presenciais estão sendo priorizados e as perícias somente ocorrem mediante o agendamento prévio que pode ser feito através das seguintes opções: 

  • Site INSS
  • Aplicativo Meu INSS
  • Central de Atendimento através do telefone 135. 

Para que serve a perícia?

Apesar de se falar nas perícias feitas pelo instituto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como funciona a perícia do INSS e quem precisa passar por ela. Então, saiba que se trata de um procedimento obrigatório para aqueles que desejam requerer algum benefício previdenciário.

Para isso, um médico do INSS – médico assistente, o médico do trabalho e o médico perito, realiza o exame do paciente a fim de verificar a sua situação de saúde do paciente que pode ser comprovada por meio de laudos, exames e demais documentos que comprovem a necessidade de afastamento do trabalho, seja temporário ou permanente. 

Dentre os principais benefícios que precisam da perícia estão:

  • Auxílio-doença, 
  • Aposentadoria por Invalidez que possuem direito ao adicional de 25%,
  • Aqueles que recebem pensão, tem alguma doença considerada grave e  recebe a isenção do Imposto de Renda,
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC), 
  • Também estão incluídos os trabalhadores que tenham sofrido algum tipo de lesão, acidente ou doença que recebem do seu médico um atestado médico que ultrapasse 15 dias de afastamento.
covid-19
Foto Internet

Quais documentos devo apresentar?

Durante a perícia é preciso ter em mãos documentos e exames médicos atualizados que comprovem a incapacidade laborativa, dentre eles: 

  • RG, CPF e carteira de trabalho;
  • O atestado médico onde consta informações sobre a doença incapacitante;
  • Receituários;
  • Os exames laboratoriais e clínicos relativos à doença 
  • Atestado de saúde ocupacional emitido pelo médico do trabalho;
  • Carta da empresa empregadora que confirme o último dia trabalhado;

Tipos de Perícia

Além da perícia convencional que é feita na própria agência do INSS por médico especialista, também há a possibilidade de que o procedimento seja realizado fora da unidade ou até em outra localidade, de acordo com a situação de saúde do requerente. 

Também pode ser feita a perícia domiciliar, que é quando o solicitante tenha algum tipo de restrição de locomoção ou esteja em tratamento em outro município ou localidade. Devido ao distanciamento social, o INSS também está fazendo o teste piloto da perícia realizada por telemedicina, que nada mais é que a realização da entrevista do segurado por meio da internet. 

O teste se estende até janeiro de 2021, sendo voltado apenas aos pedidos de auxílio-doença pelos segurados que atuam nas empresas que aderiram ao projeto. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Samara Arruda 

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Fonte: Jornal Contábil
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