Você sabia que overbooking gera dano moral? Acompanhe a leitura e saiba como ser indenizado quando sua viagem não sair como o esperado.
Com a flexibilização das medidas restritivas à circulação de pessoas por conta da pandemia de Covid-19, muitos passageiros estão voltando aos aeroportos, mas enfrentando muitos problemas.
Uma das situações que têm ocorrido mais frequentemente, apesar de não ser uma novidade, é o overbooking.
O overbooking ocorre porque muitas empresas aéreas acabam vendendo mais passagens do que a capacidade do voo, visando maximizar seus lucros.
Com isso, é comum que os passageiros sejam pegos de surpresa com a preterição de embarque. Ou seja, o consumidor têm o embarque negado mesmo tendo adquirido uma passagem.
Quer entender um pouco melhor sobre essa prática das companhias aéreas e se overbooking gera dano moral? Acompanhe a leitura conosco!
Tenho direito a uma indenização por overbooking?
Antes de saber se overbooking gera dano moral e como ser indenizado nesse tipo de problema com voo, é importante entender como o overbooking acontece e quais as soluções possíveis para a situação.
O que é overbooking?
Overbooking é uma expressão em inglês que nomeia a prática de empresas de realizar mais vendas do que pode atender. É bastante comum em companhias aéreas, mas pode acontecer em também hospedagens, shows, eventos, etc.
Quando praticada por companhias aéreas, o overbooking é também conhecido como preterição de embarque ou embarque negado.
Essa prática se tornou comum no setor da aviação civil, pois as companhias, prevendo que alguns passageiros não vão comparecer e visando o aumento do seu próprio lucro, vendem mais passagens do que conseguem suportar.
E o que acontece com o consumidor? O passageiro que planeja a viagem com antecedência descobre, quando chega no aeroporto, que não poderá embarcar pois o voo está lotado e não possui mais lugar na aeronave.
Quais os meus direitos em caso de overbooking?
Segundo a Resolução nº 141/2010 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o passageiro deve chegar com no mínimo 30 minutos de antecedência para o embarque, e, ainda assim, a companhia aérea negar o embarque porque o voo está lotado, ele pode exigir os seus direitos.
Ou seja: caso tenham seus direitos infringidos, os passageiros podem exigi-los e a empresa aérea pode sofrer penalidades por esse não cumprimento.
Ainda segundo a ANAC, no caso de overbooking no avião, a companhia aérea tem o dever de dar auxílio material aos passageiros da seguinte forma:
- se o passageiro esperar mais de 1 hora: a empresa aérea deve fornecer meios de comunicação, como internet e telefone;
- se o passageiro esperar mais de 2 horas: a companhia deve arcar com os custos de alimentação;
- se o passageiro esperar mais de 4 horas: hospedagem/acomodação e traslado (transporte do aeroporto ao hotel ou semelhante). Se o aeroporto for na cidade do passageiro, a companhia aérea tem o dever de fornecer transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.
Além disso, para contornar o problema, a empresa aérea deve fornecer algumas opções para o passageiro. São elas:
- reembolso integral do valor pago na passagem aérea. Caso o passageiro opte por essa opção, a companhia aérea não tem o dever de fornecer assistência material;
- reacomodação do passageiro no próximo voo da companhia: nesse caso, a empresa aérea ainda deve fornecer assistência material ao passageiro;
- remarcar o voo para data e horário que o passageiro preferir, sem gastos extras: escolhendo essa opção, o passageiro não possui direito à assistência material;
- realocar o passageiro em um voo, com o mesmo destino, de outra companhia aérea, sem cobrar nada do passageiro por isso.
Vale lembrar, também, o direito ao acesso à informação: o overbooking no voo deve ser informado ao passageiro.
Porém, como não é prática das companhias aéreas prestar a informação por escrito, o consumidor deve exigir o documento com estes dados, inclusive com o motivo da negativa do embarque.
Ter essa informação registrada é importante porque, somente assim, o passageiro poderá buscar seus direitos junto à ANAC ou justiça.
Quando posso pedir indenização por overbooking?
Caso você sofra um overbooking, existem algumas opções do que fazer:
- Você pode acessar o site do Consumidor.Gov ou o Procon, cadastrar uma reclamação e solicitar o reembolso da passagem aérea;
- Você pode buscar uma indenização pelos danos morais causados pelo overbooking.
Mas fique atento(a): caso você escolha receber o reembolso da passagem aérea, seja em dinheiro ou crédito para viagens, infelizmente não é possível buscarmos uma indenização para este mesmo problema.
Caso tenha sofrido um overbooking, independentemente da empresa aérea ter cumprido os seus deveres (como auxílio material e acesso à informação), você pode buscar indenização por danos morais caso tenha chegado ao destino final com 4 horas ou mais de atraso em relação ao horário previsto de chegada.
Para buscar os seus direitos, é essencial possuir o comprovante de reserva ou cartões de embarque em seu nome do voo que sofreu overbooking.
Além disso, existem duas provas extras podem ajudar bastante em casos de overbooking. São elas:
- cartão de embarque do(s) voo(s) em que você foi reacomodado(a);
- declaração de negativa de embarque, documento que deve ser solicitado junto à companhia aérea no aeroporto.
E vale lembrar: caso sofra um problema com voo, você tem até dois anos (a partir da data do voo) para exigir uma indenização por danos morais pelo ocorrido.
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Original de Resolvvi
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Fonte: Jornal Contábil
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