Autoescola é algo que conhecemos há tempos, já passou por várias gerações de pessoas que queriam aulas de trânsito.
Mas, agora o Projeto de Lei 4474/20, cujo o texto está em análise na Câmara dos Deputados, poderá tornar a frequência em autoescolas facultativa. O que não obrigará quem quiser obter a CNH passar por esse tipo de avaliação.
“O projeto permite que a instrução a futuros condutores possa ser feita de forma privada, sem necessidade de o candidato frequentar uma autoescola”, explicou o autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). A intenção, segundo ele, é deixar o processo de obtenção da CNH “menos burocrático e custoso”.
Segundo o texto da proposta, os órgaõs de trânsito serão obrigados a oferecer material gratuito em seu sítio eletrônico, permitindo a auto-instrução. Esse material ajuda o candidato a motorista ter conhecimento de legislação de trânsito e primeiros socorros, para fazer as provas escritas.
No que diz respeito a exame prático de direção, que é realizado em via pública, a instrução poderá ser feita por instrutor independente, credenciado junto aos órgãos de trânsito.
O instrutor deverá possuir habilitação na categoria pretendida pelo candidato por no mínimo cinco anos. Além disso, será necessário:
- não ter sido penalizado, nos últimos cinco anos, com suspensão ou cassação do direito de dirigir, ou
- ter processo em andamento contra si para essas penalidades; e
- não ter sido condenado ou estar sendo processado por crime de trânsito.
- O veículo utilizado pelo instrutor deverá conter identificação própria da condição de aprendizagem, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
- O projeto torna a formação em autoescolas de caráter optativo para os candidatos a motorista (PL3781/19).
- A proposta tramita em conjunto com mais de 200 outros projetos que alteram o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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Fonte: Jornal Contábil
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