Todo trabalhador que faz suas contribuições em dias para o INSS automaticamente estão cobertos pela Previdência Social e isso significa que os funcionários contribuem mensalmente para desfrutar das vantagens cedidas pelo instituto Nacional do Seguro Social.
No geral essa contribuição é utilizada para amparar benefício com a aposentadoria.
Na matéria de hoje vamos falar de como funciona a aposentadoria especial do INSS e quem tem direito a esta modalidade.
O que é aposentadoria especial?
Este benefício tem o objetivo de amparar os segurados que exercem suas atividades laborais insalubres, nesta categoria alguns fatores precisam ser levados em consideração para o estabelecimento do tempo mínimo de contribuição.
O principal critério utilizado é o nível de vulnerabilidade a agentes nocivos, até porque dependendo da atividade laboral, os empregados podem sofrer prejuízos em sua saúde física ou mental ao longo dos anos e é por isso que nesta categoria é necessário regras específicas.
Quais são as pessoas que tem direito a este benefício?
Para ter direito o trabalhador precisa provar que exerceu suas atividades laborais sendo exposto a algum elemento causador de problemas de saúde.
Veja os pré-requisitos desta categoria
Infelizmente a maioria dos pedidos de aposentadoria especial são concedidos a partir de ações judiciais, pois, trata-se de uma concessão rigorosa.
E o motivo disto é o reconhecimento das provas da atividade com exposição a agentes prejudiciais à saúde.
As decisões são baseadas no entendimento do INSS que considera equipamentos de proteção individual (EPIs) como o suficiente para evitar danos ao trabalhador. Porém na prática os resultados são diferentes.
O período de carência e tempo de exercício de atividades insalubres são critérios indispensáveis ao direito adquirido da aposentadoria.
Tempo de carência
A carência é o tempo mínimo de pagamentos mensais ao INSS, para que o segurado tenha direito aos benefícios.
Este prazo começa a partir do tipo de atividade e início das contribuições.
Para a aposentadoria por tempo de trabalho em locais insalubres, o período mínimo exigido para concessão do benefício é de 180 contribuições, ou seja, 15 anos.
Tempo de contribuição
Para que o segurado tenha direito a esse benefício, o empregado terá que ter no mínimo 15 anos de contribuição e esse valor pode variar entre 20 ou 25 anos.
O que vai determinar o tempo de contribuição será o tipo de fonte tóxica da qual o trabalhador se expôs.
O que mudou com a Nova Reforma da Previdência?
De acordo com as novas regras, aqueles que trabalham em áreas insalubres deverão, além de contribuir por um espaço pré-determinado, atingir certo tempo de vida.
Se tratando dos mínimos riscos à saúde, o período de contribuição será de 25 anos e idade mínima de 60.
Em riscos médios ou máximos, o prazo é de 20 e 15 anos e é necessário que o colaborador tenha pelo menos 55 e 58 anos.
Se tratando dos cálculos os benefícios seguirão as mesmas normas das aposentadorias convencionais, portanto 60% da média salarial, acrescido de 2% a cada ano excedente do limite de 20 anos de cooperação.
Para as regras de transição a soma de idade com o tempo de contribuição deverá ser de:
- Alto risco: 66 pontos;
- Médio risco: 76 pontos;
- Baixo risco: 86 pontos.
Qual é o valor da Aposentadoria Especial?
De acordo com a Reforma da Previdência, os valores pagos para cada benefício de aposentadoria especial, sofreram alterações importantes.
Os trabalhadores que se encaixam nesta aposentadoria, terão ganhos menores, comparado aos demais tipo de aposentadoria, está aposentadoria manterá o afastamento em menos tempo contribuídos.
Com as novas regras os trabalhadores que têm mais tempo de serviço são beneficiados, a aposentadoria acabou tendo pontos negativos, até por que antes da Reforma o benefício equivalia a 100% da média salarial do trabalhador. Atualmente com o mesmo prazo de contribuição, o valor do pagamento caiu para 60%.
Portanto na prática, aposentadorias que anteriormente seriam de R$ 4.500,00, agora poderão ser de R$ 2.700,00, por exemplo.
Conclusão
É importante destacarmos que aqueles que atingiram os requisitos obrigatórios antes da reforma entrar em vigor, poderá solicitar o benefício pelo direito adquirido, sendo assim, o trabalhador terá o valor integral.
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Por Laís Oliveira
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Fonte: Jornal Contábil
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