O recurso proveniente do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) agora terá mais uma nova alternativa de uso, que será direcionada ao financiamento imobiliário.
O tema está em trâmite no Senado Federal através de um Projeto de Lei (PL) que visa autorizar a aplicação de uma parcela do Fundo de Garantia na compra da casa própria, ainda que não esteja vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
De autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), o PL promove alterações no Artigo 20 da Lei do FGTS, de número 8.306, de 1990, visando autorizar o saque parcial do fundo para liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor.
Contudo, a proposta ainda não ganhou um relator.
Lasier acredita que, o FGTS “é uma poupança formada pelo suor e talento dos trabalhadores, que mensalmente têm parte de seu salário depositado pelos empregadores na conta vinculada”.
Em complemento o senador ainda afirmou que os recursos atuam como uma segurança para o trabalhador e a família em casos de demissões repentinas, aposentadoria, doenças ou compra da casa própria, como é o caso.
“Uma das funções mais populares do FGTS é o seu uso em financiamentos habitacionais.
Entretanto, alguns trabalhadores se deparam com um entendimento rígido da Caixa se precisarem usar os recursos em financiamentos fora do SFH.
O tema tem sido judicializado, e a Justiça Federal tem entendido que a lei não veda este tipo de uso”, afirmou Lasier.
Na oportunidade, o parlamentar ponderou que, “não é razoável que os trabalhadores tenham que ajuizar ações para tanto, sob pena de elevada angústia e incerteza para o planejamento de suas vidas.
Propomos que não haja dúvida quanto à possibilidade de uso do FGTS em financiamentos fora do SFH.
Trazemos para a lei, portanto, o entendimento recente da 5ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1)”.
Financiamento imobiliário
Tanto o Sistema Financeiro de Habitação (SFH) quanto o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), consistem nos mais utilizados no Brasil para promover o financiamento de imóveis..
No caso do SFH, por exemplo, ele é controlado pelo Governo Federal, enquanto o SFI regulariza a atuação de instituições financeiras ou não financeiras mediante operações de crédito habitacional.
Por Laura Alvarenga
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Fonte: Jornal Contábil
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