auxilio doença

O que fazer quando um parente adoece e precisa da sua ajuda? É possível que este parente tenha amparo do INSS? Porque consequentemente você terá que parar com as suas atividades laborais para cuidar desta pessoa enferma.

Na matéria de hoje vamos explicar o que acontece nesta situação, acompanhe. 

O que é auxílio-doença? 

Este benefício é para o segurado que encontra-se incapacitado para exercer suas atividades habituais por mais de 15 dias. 

O que é necessário para ter direito ao auxílio-doença? 

É necessário cumprir 3 requisitos:

  • Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual; 
  • Cumprimento da carência;
  • Ter qualidade de segurado;

Auxílio-doença parental 

O auxílio-doença parental é para os cidadãos que se encontram enfermos que precisa do cuidado de um parente próximo.

Mas ainda não existe para o INSS , ele foi inspirado na “Licença por motivo de doença em pessoa da família” dos servidores públicos federais. 

O que é auxílio-doença parental para servidores públicos? 

Está previsto pela Lei, que os servidores públicos federais tire licença por motivo de doença em pessoa da família (art. 83 da Lei 8.112/90 – vide item 8 deste artigo).

Este benefício pode ser concedido a cada 12 meses, em um período máximo de 90 dias e por motivo de doença dos seguintes familiares: 

  • cônjuge ou companheiro;
  • país;
  • filhos;
  • padrasto ou madrasta;
  • enteado;
  • dependente que viva a suas expensas e conste em seu assentamento funcional.

Auxílio-doença parental no INSS

Infelizmente não existe uma lei que autorize o auxílio-doença parental no nosso Regime de Previdência Social (RGPS/INSS). 

Porém alguns juristas defendem que este benefício deve sim ser concedido pelo INSS, isto por conta dos princípios constitucionais da isonomia, dignidade da pessoa humana, da proteção à família do direito à vida e ao trabalho. 

Até o atual momento existe um projeto de Lei tramitando no Congresso que tem o objetivo de criar o auxílio-doença parental no RGPS. 

Como solicitar este benefício? 

Não existe uma previsão legal para este benefício, se caso você for requerer o auxílio-doença parental diretamente ao INSS, automaticamente ele será negado. 

Sendo assim a única forma de conseguir este benefício é através do poder judiciário é entrando com um processo contra o INSS. 

Designed by @freepik / freepik

Projeto de Lei do Senado para o auxílio-doença parental

O projeto de Lei do Senado n° 286, de 2014 de autoria da senadora Ana Amélia  (PP/RS), tem o principal objetivo de criar o benefício auxílio-doença parental no RGPS. 

Quais são os fundamentos jurídicos? 

Resolvi tirar a citação de normas e julgados do texto, para deixar a leitura mais fluida.

Mas, como eu gosto de tudo muito bem fundamentado, segue aqui para quem tem interesse:

Lei 8.213/91, Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

(…)

Lei 8.112/90, Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

§ 1o  A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44.

§ 2o  A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições:

I – por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e

II – por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.

§ 3o  O início do interstício de 12 (doze) meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida.

§ 4o  A soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de 12 (doze) meses, observado o disposto no § 3o, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos I e II do § 2o.

PLS 286∕2014, Art. 63-A.Será concedido auxílio-doença ao segurado por motivo de doença do cônjuge ou do companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto, madrasta, enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste da sua declaração de rendimentos, mediante comprovação por perícia médica, até o limite máximo de doze meses.

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NO RGPS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. 1. Diante da inexistência de previsão legal, é indevida a concessão do chamado auxílio-doença parental ou auxílio-doença por motivo de doença em pessoa da família. 2. Impossibilidade de extensão, por analogia, de benefício previsto para integrantes de outros regimes previdenciários, pois implicaria a criação, majoração ou extensão de benefício da seguridade social sem a correspondente fonte de custeio total, ofendendo o art. 195, §5º, da Constituição Federal. 3. Projeto de Lei que não tenha sido definitivamente aprovado pelos demais Poderes da República, concluindo o trâmite regular do processo legislativo, não é suficiente a embasar a pretensão do segurado. 4. Recurso desprovido. ( 5048441-22.2017.4.04.7100, PRIMEIRA TURMA RECURSAL DO RS, Relator FERNANDO ZANDONÁ, julgado em 11/07/2018)

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Por Laís Oliveira 

O post O que é auxílio-doença parental? apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal .

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui