O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) consiste em um documento responsável por reunir dados detalhados sobre a atividade profissional exercida pelo trabalhador, como informações administrativas, descrição de cargo, resultados de monitoramentos biológicos e registros ambientais.
Considerando que apresenta as condições de trabalho do profissional, bem como, a exposição a agentes insalubres ou perigosos, o PPP é uma ferramenta essencial para comprovar o direito à aposentadoria especial junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, especialmente, a partir de 1995.
Pois, até abril de 1995, este benefício previdenciário exigia apenas o enquadramento em determinadas categorias profissionais, em outras palavras, era necessário apenas que o segurado apresentasse alguns documentos como, diploma e carteira de trabalho, indicando que executava uma das profissões tidas como especiais, como médico, dentista, motorista, mineiro, entre outras.
Entretanto, após esta data, tornou-se obrigatória, a apresentação de todos os documentos que pudessem comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos de forma permanente e intermitente durante o serviço.
Para isso, o INSS considerava a apresentação de alguns formulários, como o DIRBEN 8030 e DSS 8030, além do próprio PPP.
Contudo, de 2004 em diante, o PPP se tornou o único documento obrigatório para tal comprovação.
PPP para profissional autônomo
Normalmente, é responsabilidade da empresa preencher o PPP, bem como, da cooperativa ou até mesmo o sindicato em que o trabalhador está filiado.
Entretanto, o contribuinte individual costuma ter dúvidas quanto a emissão do documento, uma vez que ele não conta com a presença desses agentes externos.
Nessa circunstância, o próprio autônomo fica responsável pelas questões previdenciárias, portanto, ele mesmo ficará encarregado do levantamento do documento.
Sendo assim, basta contratar uma empresa especializada em segurança do trabalho, a qual estará apta a emitir um laudo técnico com detalhes sobre as condições da atividade exercida e, a partir daí, será possível preencher o PPP.
PPP do médico autônomo
O médico autônomo é uma das categorias que, mesmo encontrando resistência por parte do INSS, certamente têm o direito de requisitar a aposentadoria especial.
Isso acontece porque, a atuação desta profissão quase sempre resulta em algum contato com agentes prejudiciais à saúde, especialmente biológicos, como vírus e bactérias.
Sendo assim, se o trabalhador se caracteriza como um contribuinte individual atuando na própria clínica ou consultório, ele precisa contratar os serviços de um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico do trabalho para comparecer no ambiente de serviço e avaliar as condições, para então, emitir um laudo técnico e preencher o PPP.
PPP do dentista autônomo
Tal qual a situação dos médicos, os dentistas autônomos, também conseguem comprovar a exposição a agentes nocivos facilmente, tendo em vista que a rotina laboral deste profissional também envolve o contato com sangue, secreções e diversos produtos químicos.
Portanto, esses profissionais também devem procurar pelo auxílio de empresas de medicina ou de segurança do trabalho para que possam elaborar o laudo e preencher o PPP.
PPP do motorista autônomo
Tanto os caminhoneiros quanto os motoristas de ônibus representam uma categoria profissional distinta que pode recorrer à aposentadoria especial, embora, muitas vezes desconheçam esse direito.
Por isso, é essencial que estejam expostos a algumas das condições a seguir para obter este benefício:
- Exposição ao calor;
- Exposição a ruído acima de 85 decibéis;
- Transporte de produtos perigosos;
- Transporte de tanque suplementar de combustível.
Na situação dos motoristas autônomos que se enquadram neste cenário, também é preciso contratar um médico ou segurança do trabalhador para redigir o PPP.
O PPP autônomo garante a aposentadoria especial?
Infelizmente, a obtenção do PPP para o profissional autônomo não funciona como uma garantia do direito à aposentadoria especial, pois, conforme a legislação previdenciária em vigor, o contribuinte individual tem direito a apenas este benefício, caso tenha exercido atividade especial antes de abril de 1995, estando apto a validar a condição mediante enquadramento profissional, ou se for filiado a uma cooperativa.
Tais requisitos são bastante injustos, tendo em vista que excluem todos os trabalhadores que exercem atividades por conta própria, mesmo aqueles que desempenham as mesmas funções em exposição a agentes nocivos que os colegas de profissão amparados pelas empresas.
Sendo assim, infelizmente, do ponto de vista do judiciário, há um impasse junto ao INSS para assegurar o direito à aposentadoria especial aos contribuintes individuais que conseguem comprovar a condição alegada, ainda que não sejam filiados a cooperativas.
Desta forma, o trabalhador autônomo que tiver a intenção de entrar com um pedido neste modelo de aposentadoria, deve se preparar para receber uma possível negativa do INSS e, depois, recorrer ao direito no sistema judiciário.
Vantagens da aposentadoria especial
A aposentadoria especial promove diversas vantagens para o profissional, tanto no que se refere ao tempo de contribuição, quanto ao valor concedido pelo benefício.
Antes da Reforma da Previdência em novembro de 2019, não havia exigência de idade mínima, além do que, o tempo de contribuição variava entre 15, 20 e 25 anos, conforme o grau de periculosidade ou insalubridade do serviço exercido.
O valor do benefício ainda era integral, e correspondia a 100% da média dos 80% maiores salários do profissional, sem redução devido ao fator previdenciário.
Contudo, após a Reforma da Previdência, o INSS começou a exigir que a idade mínima para esta categoria ficasse entre 55, 58 e 60 anos, a depender do tipo de atividade exercida, bem como, ao tempo de contribuição, o qual permaneceu o mesmo.
Ainda houve uma redução no valor do benefício, o qual passou a ser calculado da mesma maneira que as demais aposentadorias, sobre 60% da média de todos os salários, mais 2% a cada ano que exceder os 20 anos de contribuição exigidos para os homens e os 15 para mulheres.
No entanto, apesar das mudanças terão afetado prejudicialmente esse modelo de aposentadoria, ela continua oferecendo algumas vantagens, se comparada às demais.
Sem contar a possibilidade de solicitar o direito adquirido ou entrar com as regras de transição, com base em cada cenário.
Existem alternativas ao PPP?
Apesar de o Perfil Profissiográfico Previdenciário ser o principal documento para a comprovação de atividade especial, a Justiça pode liberar algumas outras alternativas.
As mais comuns são a realização de perícia judicial no trabalho, bem como, o uso de um laudo médico elaborado em local de trabalho similar, com o desenvolvimento da mesma função profissional.
Também há a possibilidade de apresentar testemunhas para complementar as provas documentais.
De qualquer maneira, não há nenhuma garantia de que a Justiça irá aceitar caminhos diferentes, ainda mais considerando que a interpretação sobre esse tema passe por mudanças constantes.
Por isso, a melhor forma de assegurar o direito à aposentadoria especial enquanto trabalhador autônomo, é buscando pelo auxílio de um profissional habilitado e capacitado para produzir o PPP.
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Por Laura Alvarenga
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Fonte: Jornal Contábil
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