Os empregadores decidem se preferem pagar o 13º salário de forma parcelada ou integral.
Então, aqueles que optaram pela primeira opção, tiveram até a última segunda-feira, 30, para efetuar o pagamento aos trabalhadores.
Porém, nem todas empresas respeitaram o prazo, por isso, ressaltamos que esse é um direito do trabalhador e se trata de uma obrigação prevista em lei.
Desta forma, deixar de pagar ou fazer em atraso pode resultar em penalidades às empresas.
Então, se você não recebeu seu 13º salário ou gratificação natalina, como é conhecido, saiba o que fazer e se há possibilidade de recebê-lo ainda este ano.
Quem recebe o 13º?
O abono se trata de uma espécie de salário extra paga ao trabalhador que possui carteira assinada.
Para receber, o funcionário deve no mínimo 15 dias trabalhados no mês.
Estão neste grupo os trabalhadores rurais, urbanos, avulsos, domésticos e até mesmo aposentados e pensionistas do INSS possuem direito ao décimo terceiro.
E quem não recebeu?
Sabemos que muitas empresas estão enfrentando problemas financeiros, mas o não pagamento do 13º é considerado uma infração (Lei 4.090/62), que pode resultar em penalidades.
Então, os trabalhadores que não receberam a primeira parcela ou o pagamento integral dentro do prazo, devem procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, para notificar o problema.
Depois, precisam acionar à Superintendência do Trabalho e denunciar a situação junto ao Sindicato da categoria.
Penalidades à empresa
Durante a fiscalização, a empresa será autuada por um auditor fiscal do Ministério do Trabalho e isso gera multa de R$170,25.
O cálculo da multa é feito de acordo com o número de empregados contratados e o valor pode dobrar em caso de reincidência.
Vale ressaltar que, além da despesa com as multas, se houver acordo sobre o pagamento do 13º em Convenção Coletiva da categoria, a empresa pode ainda se ver obrigada a fazer o pagamento da correção do valor pago em atraso.
Se maior número de empregados não tiverem recebido o abono, o Ministério Público pode ser acionado.
Como fica o pagamento em 2020?
Vale lembrar que, mesmo com as mudanças nas relações trabalhistas causadas pela pandemia da covid-19, existem orientações do Governo Federal para que as empresas façam o pagamento do 13º com base no valor integral do salário recebido no mês de dezembro, mas sem interferência das reduções de remuneração e jornada de trabalho.
Por sua vez, aqueles trabalhadores que tiveram a suspensão do contrato, devem receber a quantia proporcional aos meses trabalhados no ano.
Cálculos
Para saber o valor do 13º, divida o valor do seu salário por 12 que é a quantidade de meses do ano e depois, multiplique esse resultado pelo número de meses ao qual você trabalhou no ano.
Calcule 50% desse valor para chegar ao valor da primeira parcela e faça o mesmo para a segunda.
Mas lembre-se que os demais rendimentos do trabalhador também são somados ao valor do salário que é utilizado como base para cálculo do 13 salário, sendo eles: adicional noturno, horas extras e comissões.
Descontos
Os trabalhadores que receberam o valor integral do 13º já tiveram os descontos que são referentes ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), FGTS (Fundo de garantia por Tempo de Serviço) e ao imposto de renda (IR).
Porém, os demais trabalhadores que receberão a segunda parcela até dia 20, precisam ficar atentos, pois, o valor a ser recebido é menor devido à aplicação desses mesmos descontos.
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Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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