Muito se fala que a Reforma da previdência prejudicou os trabalhadores. Isso é verdade, em partes, afinal, como toda regra essa também tem a sua exceção.
No caso da aposentadoria por idade, por exemplo, existem casos de profissionais que dobraram o seu benefício de aposentadoria com as regras após a Reforma! Mas para identificar essa vantagem o ideal é que você faça o seu planejamento previdenciário!
Nesse post vou apresentar para você o caso de uma trabalhadora que conseguiu mais do que dobrar o seu benefício utilizando as novas regras previdenciárias.
Parece impossível, mas segue comigo que eu vou te explicar em detalhes como isso aconteceu!
Nesse post você vai ver
- Como era a aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência;
- Como ficou a aposentadoria por idade após a Reforma da Previdência;
- Conheça o caso da trabalhadora que mais do que dobrou o seu benefício de aposentadoria após a Reforma;
- O Planejamento previdenciário pode te ajudar a fazer a melhor aposentadoria!
Saiba mais: O que é indispensável no Planejamento Previdenciário
Como era a aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência
Primeiro, para você entender melhor o exemplo que eu vou dar em seguida, é preciso saber como eram as regras anteriores a Reforma da Previdência.
Antes da Reforma havia algumas pequenas vantagens em relação à idade e tempo de contribuição.
Antes de 13 de novembro de 2019, funcionava assim:
- Homens – 65 anos + carência de 180 meses de contribuição ao INSS (15 anos);
- Mulheres – 60 anos + carência de 180 meses de contribuição ao INSS (15 anos).
Contudo, nesse caso o cálculo da aposentadoria era feito em duas fases.
A primeira, para se chegar ao salário de benefício, a segunda, para se chegar ao valor da renda mensal inicial.
Na primeira fase, era preciso verificar o número de meses existentes entre 07/1994 e a data do início da aposentadoria.
Supondo que a aposentadoria se daria em 07/2004.
O período entre 07/1994 e 07/2004, chamado de período básico de cálculo, tem 240 meses.
Dessa forma, o divisor mínimo, neste caso, seria o número correspondente a 60% de 240, que é 144.
Portanto, o divisor mínimo seria de 144.
Considerando que entre 07/1994 e 07/2004, chamado de período básico de cálculo, o segurado só tivesse 120 contribuições?
Era aí que o Divisor Mínimo diminuía muito a aposentadoria do segurado, pois era feita a soma das 120 contribuições atualizadas, e o resultado era dividido por 144 que era o divisor mínimo.
Nota-se que em casos assim, sequer havia possibilidade de excluir as 20% menores contribuições, já que o número de contribuições era inferior ao divisor mínimo.
O resultado da média era exatamente o salário de benefício.
A segunda fase do cálculo da aposentadoria por idade era a aplicação do coeficiente sobre a média.
O coeficiente mínimo da aposentadoria por idade era de 70% da média, somando-se 1% a cada grupo de 12 contribuições.
Portanto, como era requisito de acesso à aposentadoria por idade, ter pelo menos 15 anos de contribuição, toda aposentadoria por idade era de pelo menos 85% da média aritmética.
Vamos a um exemplo real:
Heloísa, se aposentou ao completar 60 anos de idade em 07/2018. O divisor mínimo nesse caso era de 60% de 288 (número de meses entre 07/1994 e 07/2018), ou seja, 172. Considerando que Heloisa tinha apenas 150 contribuições no período básico de cálculo (as demais tinham sido feitas antes de 07/1994), o cálculo da sua aposentadoria ficaria assim:
Salário de benefício: 300.000,00/172= 2.000,00= 1.744,18
Renda mensal inicial: 1.744,18 x 85%= R$ 1.482,55
Agora vamos ver como está a aposentadoria após a Reforma da Previdência!
Leia também: Planejamento Previdenciário – online
Assista ao vídeo e saiba mais!
Como ficou a aposentadoria por idade após a Reforma da Previdência
Após a Reforma da Previdência temos duas regrinhas. A regra permanente e a regra de transição, conforme vamos ver agora! Sim, a reforma trouxe pontos negativos.
No entanto, abriu a possibilidade de aumentar o benefício de aposentadoria! Mas, isso é assunto para daqui a pouco.
Agora vamos ver como funciona a regra permanente!
- Homens – 65 anos de idade – 20 anos de contribuição
- Mulheres – 62 anos de idade – 15 anos de contribuição
Já o cálculo do benefício agora é feito da seguinte forma:
60% da média salarial mais 2% a cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição das mulheres e 20 dos homens.
O ponto positivo é que não incide o Divisor Mínimo, e ainda é possível retirar do cálculo de aposentadoria aqueles valores mais baixos de contribuição!
Após a Reforma existe ainda a Regra de Transição da Aposentadoria por Idade! Funciona assim!
Homens – 65 anos – 15 anos de contribuição.
Mulheres – 60 anos mais 6 meses em 2020 – 15 anos de contribuição.
A cada ano a idade mínima para mulheres aumenta em 6 meses, até chegar a 62 anos, o que ocorrerá em 01.01.2023.
Quanto ao cálculo da aposentadoria, nesta regra de transição, ficou assim:
60% da média salarial mais 2% a cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição das mulheres e 20 anos de contribuição dos homens.
Da mesma maneira que na regra permanente, não há Divisor Mínimo e é possível retirar do cálculo de aposentadoria aqueles valores mais baixos de contribuição!
Agora chegou o momento que você esperava vou contar o caso da mulher que mais do que dobrou o seu benefício de aposentadoria utilizando a regra por pontos!
Saiba mais: Planejamento Previdenciário – sua aposentadoria sem perigo!
Conheça o caso da trabalhadora que mais do que dobrou o seu benefício de aposentadoria após a Reforma
O caso iniciou no início de 2019, quando a gente deu entrada no pedido de aposentadoria de uma cliente.
No entanto, faltava uma documentação para dar andamento no caso.
E o processo acabou parado até há poucos meses.
Repare que demos a entrada no pedido bem antes da Reforma da Previdência.
Como ela já tinha atingido os requisitos para aposentadoria antes da Reforma poderia se aposentar através do Direito Adquirido.
Ou seja, com as regras anteriores àquelas da Reforma.
No entanto, como a decisão do INSS pela aposentadoria ocorreu após da Reforma, ela podia optar por utilizar as novas regras.
Por isso, nos debruçamos para refazer os cálculos!
No cálculo inicial com a aposentadoria por idade, após a Reforma da Previdência, a nossa cliente se aposentadoria com apenas um salário mínimo, ou seja, R$1045.
Isso aconteceria em função do Divisor Mínimo! Pois bem, utilizamos a Regra Permanente para aposentadoria, já que ela já tinha idade para se aposentar.
No caso, essa trabalhadora havia trabalhado um ano a mais do que o tempo mínimo.
Por tanto, tem direito a 2% a mais na aposentadoria.
Como na Regra Permanente, aquela que passou a valer após a Reforma, não incide Divisor Mínimo, aumentou a aposentadoria.
A nosso favor tínhamos o fato de que a cliente fez poucas contribuições após julho de 1994.
Esse requisito influenciava bastante. Já que o objetivo antes da Reforma era que aquelas pessoas que contribuíssem pouco após 1994 tivessem o benefício reduzido.
Dessa forma, desconsiderando o Divisor Mínimo, a aposentadoria da cliente subiu para R$ 2033! Mas a gente não parou por aí! Resolvemos desconsiderar um tempo de contribuição que era menor do que o restante. E assim, conseguimos aumentar ainda mais o benefício que ficou em R$2331!
Ainda demos outra alternativa para a cliente.
Caso ela quisesse contribuir mais um ano realizando contribuições no valor do teto do INSS, ela poderia se aposentar recebendo cerca de R$2,700!
Esse caso que mostramos aqui pode se repetir na sua aposentadoria.
Por isso, é tão importante analisarmos com calma e carinho cada caso!
Dessa forma, o ideal para que você receba o melhor benefício é começar a pensar na aposentadoria com antecedência! Para isso a melhor solução é o planejamento previdenciário!
Leia mais: Um caso concreto de planejamento previdenciário – conseguindo a melhor aposentadoria!
O Planejamento previdenciário pode te ajudar a fazer a melhor aposentadoria!
O planejamento previdenciário vai ajudar você a fazer a aposentadoria mais vantajosa.
Sabe por quê? Pois no Planejamento nós analisamos todas as suas possibilidades de aposentadoria, com calma! Dessa maneira, conseguimos buscar a documentação necessária para comprovar cada tempo do seu histórico profissional e fazemos todos os cálculos possíveis para você.
Mostrando, inclusive, o que você precisa fazer hoje para se aposentar com o benefício que deseja!
Assim, não é nenhum tipo de mágica, pelo contrário, é trabalho. Quando você deixa a sua aposentadoria para a última hora.
Na maioria das vezes, não há tempo hábil para analisar todas as possibilidades. Pois, geralmente existe demora na localização de documentos.
E o pior, muitas vezes, você percebe que se tivesse tomado algumas pequenas providências poderia ter dobrado o seu benefício!
Através do planeamento você descobre com antecedência a melhor idade para você se aposentar e o valor da sua aposentadoria.
Assim você pode ter segurança financeira e tranquilidade para curtir a sua vida!
Desse modo, nunca é cedo demais ou tarde demais para planejar! Caso você tenha entrado com o seu pedido de aposentadoria antes da Reforma da Previdência.
Porém, recebeu o benefício após a Reforma.
Você pode pedir a revisão da sua aposentadoria! E se aposentar pela regra nova, se essa for a melhor opção para você!
Leia também: Planejamento de aposentadoria em 5 passos
Mas, para ter certeza é preciso calcular! Agora se você ainda não se aposentou, ainda há chances de planejar e se aposentar com o melhor benefício possível!
Contudo, espero de verdade que você tenha gostado desse conteúdo. Não esqueça de deixar a sua dúvida nos comentários. E nos siga nas redes sociais!
Agora se você quiser falar comigo sobre o seu benefício de aposentadoria é fácil, basta clicar no botão abaixo.
Eu fico feliz em conversar com você e conhecer a sua história!
Por: Priscila Arraes Reino, Formada em Direito pela UCDB em 2000. Inscrita na OAB/MS sob o nº 8.596 e OAB/SP 38.2499. Pós Graduada em Direito Previdenciário. Pós Graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola da Magistratura do Trabalho de Mato Grosso do Sul. Coordenadora Adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário. Secretária da Comissão dos Advogados Trabalhista da OAB/MS. Vice-Presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas AAT/MS.
Fonte: Arraes & Centeno Advocacia
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Fonte: Jornal Contábil
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