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A aposentadoria é um direito extremamente importante e desejado pelos trabalhadores brasileiros, no entanto, há situações em que o valor deste seguro não é o bastante para o sustento próprio e da família, levando o cidadão a recorrer a outras fontes de renda, como trabalhos informais e a busca por outros auxílios.

Se tratando dos auxílios sociais disponíveis atualmente, é possível dizer que o Bolsa Família é um dos que se encaixam nessa situação, a depender de cada caso, pois, se concedido, irá se tratar de um benefício duplo podendo levar à suspensão de algum deles. 

Mas, antes de mais nada, é necessário compreender a diferença entre benefício assistencial e previdenciário.

Benefício Previdenciário

Os benefícios previdenciários consistem em um direito de todos os contribuintes da Previdência Social, ou seja, aqueles com carteira assinada, ou que efetuam o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS) via carnê no caso dos trabalhadores autônomos, empregados domésticos ou Microempreendedores Individuais (MEI).

Alguns deles, são: 

  • Auxílio Acidente
  • Auxílio por Incapacidade Temporário (Auxílio Doença)
  • Auxílio por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez)
  • Auxílio Reclusão
  • Pensão por morte
  • Salário Maternidade
  • Todas as aposentadorias

É importante ressaltar que, nos casos do trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou avulsos com registro em carteira, não há a responsabilidade de recolher a taxa proveniente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pois, esta é uma tarefa dos empregadores.

Contudo, é importante se atentar à situação e ter o hábito de documentar todos os vínculos, caso, no futuro, seja necessário comprovar o recolhimento do imposto. 

Lembrando que, o trabalhador desempregado não perde automaticamente a condição de segurado, considerando a existência de um período de carência que mantém a cobertura do INSS durante mais 12 meses. 

Por outro lado, para estar qualificado, também há a exigência de uma contribuição mínima de acordo com o benefício apresentado na tabela a seguir: 

BenefícioCarência
Auxílio por Incapacidade Temporária ou Permanente (antigos Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez)12 Meses
Auxílio-Reclusão24 Meses
Salário-Maternidade (contribuintes individuais, facultativas e especiais)10 Meses
Pensão por Morte          Sem carência
Auxílio-AcidenteSem carência

Benefício Assistencial

Antes de mais nada, é importante esclarecer o que é um benefício assistencial, pois, eventualmente, há a possibilidade de surgir benefícios com características semelhantes, dotados principalmente, de caráter assistencialista e direcionados a pessoas em condições financeiras vulneráveis. 

Por exemplo, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o qual não se caracteriza como aposentadoria, pois não gera, por exemplo, a pensão em caso de falecimento do beneficiário, além de permanecer sempre com o valor equivalente ao teto do salário mínimo. 

O BPC é um direito de qualquer idoso acima de 65 anos de idade que possua alguma deficiência ou incapacidade para as atividades laborais, o qual pode ser obtido através da inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), para pessoas que tenham uma renda de, no máximo, 25% do salário mínimo, embora existam casos onde é possível provar que esse valor não é suficiente para ter uma vida digna.

Diante desta perspectiva, exista é Bolsa Família, um benefício concedido mensalmente que pode ser acumulado entre os membros de um mesmo grupo familiar, o qual está dividido por faixas da seguinte maneira. 

  • Pessoas em situação de extrema pobreza – cuja renda por integrante da família não ultrapassa R$ 89,00;
  • Pessoas em situação de pobreza – cuja renda por integrante da família seja entre R$ 89,01 e R$ 178,00. Essa parte da população pode participar do programa, desde que tenham em sua composição gestantes e crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos.

Para receber o Bolsa Família é necessário estar inscrito no CadÚnico e manter os dados atualizados.

É possível cumular Benefícios Previdenciários com o Bolsa Família?

A resposta é, sim, desde que o aposentado que recebe o Bolsa Família se enquadre na condição de baixa renda, em outras palavras, ele poderá obter o Bolsa Família apenas se a renda per capita no CadÚnico estiver dentro do limite permitido no programa. 

Por exemplo, se a soma da aposentadoria, junto com a renda da família, divididos pelo número de cada membro, for inferior a R$ 89,01 ou R$ 178,00, caso a família tenha: 

  • Gestantes  
  • Lactantes
  • Criança ou adolescente

Vale ressaltar que esta condição não é válida apenas para os aposentados, os pensionistas também terão direito a requerer o Bolsa Família se também se enquadrarem nas condições apresentadas. 

No geral, é fundamental contar com o auxílio de um advogado previdenciário qualificado para obter orientações precisas sobre o melhor caminho a percorrer. 

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Por Laura Alvarenga 

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Fonte: Jornal Contábil
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