Fonte: Google

Meu INSS é um aplicativo que está sendo muito útil em época de pandemia. Principalmente para as pessoas que não podem ir a uma agência física do INSS, devido ao coronavírus.

meu inss

O aplicativo foi criado justamente para facilitar a vida do segurado e oferecer serviços sem que ele precise sair de casa. O cidadão através do aplicativo vai poder requisitar serviços, fazer solicitações, realizar consulta de benefício, avaliar extratos, agendar perícia médica e etc.

A plataforma da Previdência, Meu INSS, oferece duas maneiras para a pessoa ter acesso, pelo site ou pelo aplicativo (fazendo um download para celulares). São 90 serviços oferecidos. Para ter acesso ao site ou aplicativo é necessário fazer um cadastro prévio com login e senha.

Para o cadastro será necessário informar CPF, RG, data de nascimento e responder um questionário. São perguntas bem específicas, que servirão para realizar a inscrição de forma bem correta para garantir a veracidade das informações e dados preenchidos junto ao sistema.

Para se cadastrar será necessário:

Entrar no portal oficial do Meu Inss ou realizar o download do aplicativo;
Clicar em Crie sua conta Gov.br” para o próximo passo;
Encontrar a solução mais pertinente de cadastro disponível na plataforma;
Preencher corretamente as informações solicitadas;
Fazer o processo de criação do cadastro e depois confirmar os dados.
Também será possivel ligar para a central telefônica do INSS, o 135. O atendimento é de segunda a sábado das 7h até às 22h.

Nem todos os serviços da plataforma irão exigir senha. Veja quais:

Agendamentos e solicitações, agendamento de perícia, emissão de guia de pagamentos (GPS), comunicação de benefício de acidente de trabalho (CAT), calendário de pagamento, formas de encontrar uma agência, verificação de autenticidade de documentos.

Os outros serviços exigem a criação de uma palavra-chave, como:

Simulação de aposentadoria, consulta de salário maternidade; pensão por morte; pedido de auxílio-doença; solicitação de Seguro Desemprego do Pescador Artesanal, benefícios assistenciais, certidão de tempo de contribuição, e etc.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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Fonte: Jornal Contábil
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