O controle das contratações e demissões feitas pelas empresas brasileiras ficou mais simples após o lançamento do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
A ferramenta foi criada pelo Governo Federal e é utilizada mensalmente pelos empregadores, porém, o CAGED ainda gera algumas dúvidas.
Pensando nisso, elaboramos esse artigo para te explicar como é feita as transmissões dos dados. Acompanhe!
O que é CAGED?
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) foi criado como registro permanente de admissões e dispensa de empregados que estão sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
É utilizado pelo Programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais.
De acordo com o Governo Federal, também serve para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, além de ser utilizado para fiscalizar as movimentações relacionadas aos trabalhadores e empresas em todo o país.
Quem deve declarar?
Se trata de uma obrigação de todas as empresas que fazem contratações e demissões e, por isso, precisam registrar essas movimentações e informar quando foram realizadas.
Isso também vale para os microempreendedores individuais (MEIs), pois, nesse regime também é permitida a contratação de funcionário.
Por isso, apenas as empresas que não fizeram nenhum tipo de contratação ou demissão no período, estão liberadas de entregar a declaração.
Prazo de entrega
O prazo de entrega do CAGED é até o dia 7 do mês subsequente ao mês de referência das informações.
Desta forma, as empresas são obrigadas a informar mensalmente junto ao Ministério da Economia:
- Todas as admissões e trabalhadores que estejam recebendo seguro-desemprego: um dia após o trabalhador ter entrado efetivamente em atividade;
- Demais admissões, desligamentos e transferências.
Os trabalhadores que devem ser declarados ao CAGED, são: os colaboradores contratados por empregadores (pessoa física e jurídica) pela CLT, tanto por prazo determinado quanto indeterminado; trabalhadores rurais, conforme a Lei nº 5.889/1973 (Estatuto do Trabalhador Rural), de 08 de junho de 1973; aprendizes (nos termos do art. 428 da CLT) e trabalhadores temporários, regidos pela Lei nº 6.019.
Como declarar?
Em 2019, foi publicada uma nova portaria (n.º 1.127), que estabelece novos procedimentos para declaração das informações.
Sendo assim, a partir de janeiro deste ano, as empresas obrigadas a fazer a transmissão das informações pelo Sistema do E-Social, também passaram a registrar as informações do CAGED através do referido sistema.
Mas o Sistema CAGED, continua para os declarantes ainda não obrigados ao eSocial. Assim, a declaração do CAGED pode ser enviada das seguintes maneiras:
- Transmissão do CAGED pelo site: www.caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged;
- Por meio do aplicativo CAGED Net;
- Formulário Eletrônico do CAGED – FEC: no endereço https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged.
Os estabelecimentos que possuem 10 ou mais trabalhadores no primeiro dia do mês ou deverão utilizar a certificação digital para transmitirem sua declaração do CAGED.
Além da declaração do estabelecimento, o arquivo que tiver declarações de CAGED Acerto, também deverá ser transmitido por meio de certificação digital.
Para a entrega das declarações do CAGED deverá ser utilizado certificado digital válido, que tenha sido emitido por Autoridade Certificadora integrante da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil), que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade.
É importante ressaltar que, deixar de cumprir essa obrigação resulta em multa, conforme a Lei nº 4.923/1965.
O valor está condicionado ao tempo de atraso e número de movimentações omitidas.
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Por: Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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