Como fica a jornada de trabalho nos dias 24 e 31 de dezembro?

O Brasil é um dos países com mais feriados em seu calendário no mundo. No total são 12 feriados nacionais com datas fixas e móveis. Além disso temos que contar com outros feriados estaduais e municipais.

Com relação ao final do ano muitos se perguntam como fica a jornada de trabalho tendo em vista os principais feriados do ano sendo dia 25 de dezembro e 1º de janeiro.

Na cultura brasileira os feriados comumente são aproveitados como dias de descanso e de lazer, onde grande parte da população se utilizam do tempo livre para relaxar.

Contudo, o que acontece com a jornada de trabalho nos dias 24 e 31 de dezembro que são considerados a véspera dos principais feriados do calendário? Se você quer saber se possui direito de descanso ou não, acompanhe!

Jornada de fim de ano

A jornada de fim de ano nada mais é do que o período que pode ser tanto de de trabalho, quanto de recesso ou ainda de férias coletivas que leva em conta o Natal e Ano Novo. 

Obviamente, muitas empresas consideram também na jornada de fim de ano, a véspera dessas datas festivas para organizarem o funcionamento da empresa. 

O que diz a lei sobre a jornada de fim de ano?

Posso parecer um pouco desanimador pra você, pois a notícia pode não ser muito boa. As datas de véspera dos principais feriados que são os de final de ano nos dias 24 e 31 de dezembro, são considerados como dias úteis, ou seja, devem ser trabalhados normalmente, onde não há saída antecipada do fim do expediente.

Porém, a notícia boa é que nada impede de que o patrão por livre vontade ou ainda por acordo expresso, libere os funcionários mais cedo de seu trabalho.

Para entender melhor como funciona a jornada de fim de ano, é fundamental saber a diferença entre ponto facultativo como também de feriados nacionais.

O ponto facultativo nada mais é do que aquele dia de trabalho não obrigatório, mas que a decisão de trabalhar ou não é critério da empresa.

Dentre os principais pontos facultativos podemos listar a véspera de natal ou ainda o último dia do ano, onde grande parte das empresas optam por liberar os funcionários mais cedo ou ainda que permita a ausência na data.

Porém, por se tratar de um dia normal de trabalha, a empresa não possui obrigação legal de liberar os funcionários. A decisão parte de uma negociação prévia com sindicatos ou com os próprios funcionários.

Por outro lado, existem os feriados nacionais. Nesse caso, dentro da jornada de fim de ano, se encaixam os dias 25 de dezembro e 1 de janeiro.

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Fonte: Jornal Contábil
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