falência

O país ganhou uma nova Lei de Falências com a intenção de ajudar na recuperação econômica em 2021.

O tema foi debatido várias vezes e a normativa anterior era considerada obsoleta pelo meio empresarial, por isso, passou por várias tentativas de reformulações.

Assim, a Lei 14.112, aprovada e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro passado, traz algumas novidades para as empresas brasileiras. 

A lei modifica diversos pontos da Lei 11.101, de 2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência empresarial, e da Lei 10.522, de 2002, que dispõe sobre o cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais.

A intenção é alinhar a práticas internacionais e buscar a normalização das empresas em recuperação judicial num período de quatro anos.

“É uma meta factível, tem alta probabilidade de ser realizada”, afirmou o secretário de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues.

Para ele, a nova lei é a “mais importante reforma microeconômica dos últimos anos” e deve melhorar a capacidade de recuperação de créditos pelas empresas.

Diante disso, para que você entenda melhor, preparamos este artigo com as principais mudanças. 

Recuperação Judicial

Antes de falarmos sobre as mudanças, é preciso entender o que é recuperação judicial, prática voltada às empresas que passam por certas dificuldades financeiras e que podem levá-las à falência.

Então, a mesma aciona a Justiça pedindo a recuperação judicial que se trata de um processo que pretende ajudar as empresas a se reerguer, por meio da renegociação de dívidas acumuladas.

Assim, a intenção de recuperar as atividades desenvolvidas pela companhia e evitar seu fechamento, além de demissões de funcionários e a falta de pagamentos de colaboradores e fornecedores.

Na recuperação judicial é elaborado um plano para que a empresa consiga negociar suas dívidas.

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Neste momento, o pagamento aos credores pode ser suspenso, para que a empresa possa efetuar outros pagamentos para garantir a continuidade do seu empreendimento.

Atualmente no país, a taxa de recuperação das empresas está em 12,7%, segundo dados do relatório Doing Business, desenvolvido pelo Banco Mundial. 

O que muda com a nova lei?

A Lei de Falências pretende tornar os processos de falência mais rápidos, por isso busca a modernização dos mecanismos de recuperação.

Então, para apoiá-las, as alterações estão relacionadas diretamente com os pagamentos de dívidas com com credores, alteração nas possibilidades de financiamentos e parcelamento de dívidas tributárias.

Confira as principais mudanças:

  • Ampliação do financiamento para as empresas que estão em recuperação judicial e se autorizado, o devedor pode utilizar seus bens como forma de garantia em empréstimos para evitar a falência da empresa;
  • Novas opções de parcelamento e desconto em pagamentos de dívidas tributárias. De acordo com a lei, as empresas poderão dividir débitos inscritos na dívida ativa em até 10 anos e o governo também pode perdoar até 70% do valor total; 
  • Incentivo para a concessão de crédito para as empresas que estão em recuperação judicial. A medida facilita a entrada de dinheiro novo da empresa, o que é considerado essencial para a reabilitação de empresas em recuperação judicial;
  • Os credores também podem apresentar planos de recuperação da empresa;
  • Aqueles que adquirirem bens de empresas que estão em recuperação judicial não irão assumir as dívidas tributárias;
  • Também foram estabelecidas regras para empresas ingressarem em conjunto em uma recuperação judicial, para dividir os custos;
  • Será possível concluir o processo de falência em seis meses, uma vez que o prazo atual gira entre dois a sete anos;
  • Também facilita a recuperação judicial de empresas que atuam fora do país, através da cooperação entre juízes brasileiros e do exterior. Isso vale ainda para aquelas que pedem recuperação judicial fora do país, façam o mesmo no Brasil.

As determinações da nova lei serão válidas a partir do dia 23 de janeiro de 2021.

Mas o Congresso Nacional ainda pode analisar os vetos. 

Por Samara Arruda com informações do Senado 

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Fonte: Jornal Contábil
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