eSocial: Veja as principais novidades e calendário para 2021

O envio das informações dos empregados e estagiários foi unificado por meio do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) que está mais simplificado e pretende substituir a plataforma conhecida anteriormente e desburocratizar  esse sistema de registros a partir deste ano.

Esta é a principal novidade do eSocial Simplificado que está sendo estabelecido pelo Governo Federal. 

Enquanto isso, as empresas estão se adaptando às alterações.

Então, para saber quais são as outras mudanças, continue acompanhando esse artigo e veja como irá funcionar o novo sistema. 

O que é o eSocial Simplificado?

É um sistema onde é feita a escrituração de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas.

O desenvolvimento do eSocial Simplificado estava previsto na Lei nº 13.874/19 e foi realizado a partir do trabalho conjunto de empresas e entidades representativas de diversas categorias profissionais envolvidas no trabalho de simplificação da plataforma.

O que vai mudar?

O eSocial Simplificado traz as seguintes novidades para os usuários:

  • Redução do número de eventos;
  • Redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados;
  • Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);
  • Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
  • Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
  • Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.
esocial

Substituição das obrigações

As obrigações acessórias que existem atualmente devem ser substituídas pelo novo sistema, como por exemplo,  a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), CD (Comunicação de Dispensa); PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário); DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais); MANAD (Manual Normativo de Arquivos Digitais); Folha de pagamento; GRF (Guia de Recolhimento do FGTS).

Dentre as obrigações que já substituídas e as empresas estão no processo de adaptação, estão:

  • Registros de informações do CAGED, 
  • A anotação da Carteira de Trabalho (que passou a ser 100% digital para as empresas), 
  • Livro de Registro de Empregados, 
  • Registro de informações da RAIS para empresas que já prestam informações de folha de pagamento

Calendário 

É importante lembrar que o calendário de obrigatoriedade foi atualizado:

  • 05/2021 – eventos de folha de pagamento do grupo 3 (optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos)
  • 06/2021 – eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador do grupo 1 (grandes empresas)
  • 07/2021 – início do envio de informações pelos órgãos públicos.

Veja o calendário completo do grupo 4 que são os órgãos públicos e organizações internacionais e que precisam apresentar informações em 2021 e 2022: 

  • 1ª Fase: 08/07/2021 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas;
  • 2ª Fase: 08/11/2021 – Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos; 
  • 3ª Fase: 08/04/2022 –  Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de abril/2022);
  • 4ª Fase: 11/07/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST). 

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Por Samara Arruda 

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Fonte: Jornal Contábil
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