Essa é uma pergunta bem complexa, considerando que o salário do professor aposentado pode ser muito diferente em cada situação.
Ele depende, por exemplo, do profissional atuar no sistema privado ou público, da data em que ele ingressou no serviço e do momento em que conseguiu reunir os requisitos para se aposentar.
Pensando nisso, separamos os principais cálculos para que você entenda quanto é o salário de um professor aposentado pelo INSS, pelo Estado e pelo Município. Vamos lá?
Quanto é o salário de um professor aposentado?
Para quem conseguiu cumprir com os requisitos para aposentadoria antes de novembro de 2019, o cálculo do salário de professor aposentado era realizado com 100% da média de 80% dos maiores salários de contribuição.
Vamos supor que uma professora chamada Maria trabalhou durante 30 anos no magistério, recebendo 3 mil reais pelos 6 anos iniciais e 5 mil durante os 24 restantes.
O seu benefício seria de 5 mil, pois os salários de 3 mil seriam descartados por serem os 20% menores.
Só que a Reforma da Previdência trouxe grandes prejuízos para os trabalhadores brasileiros, e não foi diferente para os professores.
O benefício após a mudança passou a ser de 60% da média dos salários mais 2% a cada ano de contribuição acima de 20, para homens, e de 15, para mulheres.
No caso da Maria, o valor passaria a ser calculado com base na média de todos os seus salários, que é de R$ 4.600.
Aplicando a alíquota de 90% (60% + 15 anos acima de 15 de contribuição x 2%), seu salário de professor aposentado seria de R$ 4.140.
Essas regras valem para para professores da rede particular de ensino básico, infantil, fundamental e médio.
Se você queria entender quanto ganha um professor aposentado pelo INSS, essas são as normas.
Mas, aqueles vinculados ao serviço público possuem outras regras.
Então, se você quer saber quanto é o salário de um professor aposentado pela rede pública, continue lendo!
Qual o valor da aposentadoria de um professor do estado?
Os professores concursados que atuam com ensino básico, infantil, fundamental e médio também estão sujeitos a regras diferentes de acordo com o momento em que ingressaram no serviço público e adquiriram o direito de se aposentar.
Professores que poderiam se aposentar antes da reforma e que tomaram posse até o ano de 2003, por exemplo, têm direito à integralidade e paridade.
Isso significa que esses servidores podem garantir um benefício com valor igual ao da sua última remuneração e receber os mesmos reajustes dos professores ativos.
Se o nosso exemplo, a Maria, fosse uma servidora pública, seu benefício seria de R$ 5 mil, igual ao seu último salário.
A reforma, porém, também trouxe uma redução significativa para esses profissionais.
O valor para os professores da rede pública que não se aposentaram e nem têm direito adquirido será de 60% da média salarial, mais 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição, tanto para homens, como para mulheres.
Supondo que a Maria entrasse nessa nova regra, sua aposentadoria teria a base de R$ 4.600 com a alíquota reduzida para 80% (60% + 10 anos acima de 20 de contribuição x 2%).
Assim, seu benefício final seria ainda menor, de R$ 3.680.
Mas é importante ficar atento a um ponto: essas novas regras só afetam diretamente os servidores da rede pública federal.
Os servidores estaduais e municipais ficaram de fora da mudança, podendo seguir as normas antigas, a não ser que reformas locais tenham sido aprovadas.
Nessas condições, é essencial contar com o apoio de uma advocacia especializada para verificar as regras válidas de quanto é o salário de um professor aposentado na sua região.
Quanto ganha um professor aposentado do município?
Como já explicado, a Reforma da Previdência só afetou diretamente professores da rede privada e da rede pública federal.
Então, professores aposentados pelos municípios que ainda não aderiram às novas regras podem se aposentar com o mesmo valor antigo.
No entanto, quando o município não possui Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o professor pode ter dificuldades em conseguir aposentadoria com integralidade, pois sua contribuição é feita ao INSS.
Vale a pena consultar um advogado previdenciário para verificar as alternativas para alcance desse direito.
Como fica a aposentadoria do professor com a reforma?
Além do valor, a Reforma da Previdência modificou os requisitos para concessão da aposentadoria, mudando com quantos anos o professor se aposenta.
Agora, são exigidos:
- Idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 para homens;
- Tempo mínimo de contribuição no magistério de 25 anos;
- Para professores da rede pública, 10 anos no serviço público e 5 no cargo de aposentadoria.
Essas regras são válidas para os professores que iniciaram suas contribuições à previdência após novembro de 2019.
Aqueles que contribuíam antes, mas não conseguiram cumprir com os requisitos para ter direito adquirido, podem entrar nas regras de transição.
A primeira delas, válida para rede pública e privada, é a transição por pontos. Ela requer:
- Alcance de 82 pontos para mulheres e 92 para homens, ao somar tempo de contribuição e idade;
- Aumento de 1 ponto por ano, até atingir 92 para mulheres e 100 para homens;
- Tempo mínimo de contribuição no magistério de 25 anos para mulheres e 30 para homens;
- Para professores da rede pública, 20 anos no serviço público e 5 no cargo.
Outra regra de transição que pode ser usada por professores do serviço privado e público é o pedágio de 100%. Seus requisitos são:
- Idade mínima de 52 anos para mulheres e de 55 para homens;
- Tempo de contribuição no magistério de 25 anos, se mulher, e 30, se homem;
- Pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que faltava para a aposentadoria no momento da reforma;
- Para professores da rede pública, 20 anos no serviço público e 5 no cargo.
Por fim, a última transição é a idade progressiva, que é válida somente para professores da rede privada.
Para conseguir esse benefício, é preciso:
- Idade mínima de 51,5 anos para mulheres e 56,5 para homens (em 2020);
- Aumento de meio ponto por ano, até atingir 57 e 60, respectivamente;
- Tempo mínimo de contribuição no magistério de 25 anos para mulheres e 30 para homens.
Como calcular o valor da aposentadoria de professor?
Desde a Reforma da Previdência, o cálculo do valor da aposentadoria do professor da rede privada é de 60% da média salarial mais 2% por ano de contribuição que passar de 15, para mulheres, e de 20, para homens.
Na rede pública, o cálculo é quase igual, com a diferença de que os 2% são acrescentados ao ano de contribuição que exceder 20 para mulheres e homens.
Mas quanto é o salário de um professor aposentado pelas regras de transição?
Para os professores da rede privada, as regras de transição dão direito ao mesmo valor de benefício que a regra permanente.
No entanto, os servidores públicos têm chance de uma aposentadoria mais vantajosa com a regra do pedágio de 100%, que prevê integralidade e paridade para quem ingressou no serviço público antes de 2003.
Quem entrou depois, terá o benefício calculado com 100% da média de todas as contribuições.
Vale destacar que os professores que trabalharam com a rede pública e privada podem acumular uma aposentadoria do regime próprio e uma do geral.
Como a reforma afeta professores já aposentados?
Infelizmente, algumas mudanças da Reforma da Previdência também fazem diferença para professores que já tinham conquistado a aposentadoria, principalmente pela rede pública.
Professores Aposentados Contribuem
Os servidores públicos aposentados precisam contribuir para a Previdência quando seus vencimentos são maiores do que o teto do INSS, hoje de R$ 6.101,06.
Com a reforma, a alíquota de contribuição sofreu um aumento, que entrou em vigor em março de 2020.
Agora, a porcentagem da contribuição precisa ser de, no mínimo, 14%, com um acréscimo progressivo que pode chegar a até 22% de acordo com o salário do professor aposentado.
Contribuição Extraordinária
Além de ampliar a contribuição existente, a reforma instituiu uma contribuição extraordinária.
Ela poderá ser cobrada de servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem mais de um salário mínimo quando seus Regimes Próprios de Previdência comprovarem déficit atuarial.
Segundo relatório do governo, o déficit por servidor aposentado é quase 10 vezes maior que o de inativo do setor privado.
A alíquota ainda será definida em lei e os pagamentos podem ter duração máxima de 20 anos.
Pensão Por Morte
A última mudança é nas pensões por morte concedidas a partir da reforma. O valor, que antes era integral até o teto do INSS, será calculado em 50% mais 10% por dependente, até o limite de 100%.
Ou seja, se o professor tiver somente um dependente, sua pensão será de 60% do salário do aposentado.
Outra mudança é que a pensão por morte não poderá mais ser acumulada integralmente com uma aposentadoria.
Na nova regra, só será possível receber 100% do benefício previdenciário de maior valor e uma porcentagem do outro, que varia conforme os valores em questão.
Conclusão
Neste artigo, você viu quanto ganha um professor aposentado e pôde entender melhor como esses profissionais foram afetados pela nova legislação.
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E, se precisar de apoio ou tiver alguma dúvida sobre quanto é o salário de um professor aposentado, não deixe de entrar em contato com um advogado previdenciário, que saberá te orientar da melhor maneira possível.
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Por: Dra. Yasmim Garcia
Fonte: CMP Advocacia Previdenciária
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Fonte: Jornal Contábil
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