Acúmulo de benefícios do INSS, é possível?

Já adiantamos que existem exceções para o acúmulo de benefícios, mesmo que com a Reforma da Previdência algumas regras foram alteradas sobre o acúmulo de alguns benefícios previdenciários. Continue conosco e entenda sobre o assunto. 

 É possível acumular benefícios previdenciários?

Veja bem, se você recebe benefícios de regimes diferentes,  provavelmente você poderá acumular  tais benefícios, estamos falando da pensão por morte mais a aposentadoria, mas a concessão vai depender de quando o seu benefício foi solicitado. 

Benefícios previdenciários 

Os segurados que cumprem com seus requisitos que são impostos pela previdência, são amparados pelo INSS. Vamos citar alguns deles, veja:

  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por idade;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-família;
  • Salário-maternidade;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte;
  • Benefício Assistencial (LOAS);

Quando é possível acumular  benefício? 

Como já citado acima, só é possível acumular benefícios, se o seu regime previdenciário for diferente. 

Veja um exemplo:

Se uma pessoa exerce suas atividades laborais como professor em uma rede privada e o  mesmo também é servidor, neste caso ele conseguirá receber duas aposentadorias, sendo uma pelo INSS e a outra pelo regime próprio de previdência do município ou do estado em que for servidor. 

Acúmulo de benefícios do INSS, é possível?

Aposentadoria + Pensão por morte 

Estes benefícios o segurado irá receber de forma integral o que for de maior valor e somente uma parcela do que for menor.

O valor será calculado por uma escala de reduções, que serão divididas e limitadas ao salário-mínimo

Existem outros benefícios que podem ser acumulados? 

  • Pensão por morte;
  • Outra pensão por morte de regime diverso;
  • Ou pensões aliadas às atividades militares presentes;
  • Aposentadoria rural por idade;
  • Pensão por morte de trabalhador urbano.

Quando não é permitido o acúmulo de benefícios ?

  • Auxílio-doença + aposentadoria;
  • Aposentadoria e abono de permanência de benefício;
  • Salário-maternidade e auxílio doença;
  • Duas pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais.
  • Seguro-desemprego é outro benefício previdenciário, salvo pensão por morte ou auxílio acidente.

Conclusão 

Com base no nosso texto, concluímos que só será permitido o acúmulo de benefícios se for benefícios de regimes diferentes. 

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Por Laís Oliveira. 

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Fonte: Jornal Contábil
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