renda

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) apresenta regras específicas para a aposentadoria em 2021. Com a chegada de 2021, algumas coisas irão mudar. Diante da validação da última reforma, os trabalhadores devem se enquadrar nas regras de idade mínima e outras exigências.

Para quem precisa se aposentar em 2021 deverá ficar ligado as regras de concessão. Que começaram a valer em novembro de 2019 com a Reforma da Previdência. As mudanças estão relacionadas a tempo de contribuição, idade mínima e regime de trabalho. As exigências variam ainda entre os trabalhadores e trabalhadoras e devem ser avaliadas antes da solicitação.

Sobre a solicitação da aposentadoria

A partir de agora a idade mínima para a mulher se aposentar é de 61 anos e para os homens 65 anos. Para quem entrou no mercado de trabalho depois da Reforma da Previdência poderá ser incluso ainda nas regras de transição.

Desde o dia 1° de janeiro, será possíve as mulheres se aposentar por idade mínima, sendo que será necessário estar com 61 anos. Até dezembro de 2020, o prazo era de 60 anos. Outra exigência, ter uma contribuição de ao menos 15 anos.

Enquanto isso, para os homens, os períodos não mudaram, sendo a idade mínima 65 sendo a contribuição igual. Esse grupo pode ser inserido ainda das regras de transição, pagando um pedágio de 50% para poder antecipar a aposentadoria.

As regras válidas para 2021

Aposentadoria por idade

A idade para as mulheres mínima será de 61 anos (carência mínima de contribuição de 15 anos).

Para os homens será levado em consideração apenas o tempo de serviço com idade mínima de 65 anos.

Pedágio de 50%

O tempo de contribuição dos trabalhadores terão como base 13 de novembro de 2019, sendo assim, significa que parte dos trabalhadores podem conseguir a solicitação este ano.

Para quem estava a dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição na data de início da reforma, a aposentadoria será concedida. Lembrando, que não se pode esquecer que é preciso trabalhar por mais 50% do tempo que faltava.

Regra de pontos

Será necessário ter uma pontuação mínima para se aposentar sem a idade mínima. A soma de pontos é feita a partir da idade com o tempo de contribuição
Pontuação mínima exigida em 2021:

88 pontos, para mulheres
98 pontos, para homens

Tempo de contribuição

30 anos, para mulheres
35 anos, para homens

Idade mínima progressiva

Será permitido ao trabalhador se aposentar com idade mínima abaixo do que será oficialmente mais à frente. Será preciso ter um tempo de contribuição no INSS de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.

Idade mínima em 2021

Mulher: 57 anos de idade
Homem: 62 anos de idade

Pedágio de 100%

O pedágio de 100% será permitido para quem tem as seguintes idades mínimas:

60 anos, para os homens
57 anos, para as mulheres

Nesta categoria o interessado terá que trabalhar o dobro do tempo que lhe faltava para obter a aposentadoria em 13 de novembro de 2019.

Veja a tabela de contribuição do INSS em 2021

Será preciso entender o tempo e a forma de solicitação da aposentadoria, sendo necessário avaliar ainda as alíquotas (contribuições) do INSS em 2021. A tabela de descontos vem sendo dividida mediante a faixa de renda de cada pessoa:

Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 
Fonte INSS
  • Até um salário mínimo: 7,5%;
  • Acima de um salário mínimo a R$ 2.089,60: 9%;
  • De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40: 12%;
  • De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06: 14%;
  • De R$ 6.101,07 a R$ 10.448,00: 14,5%;
  • De R$ 10.448,01 a R$ 20.896,00: 16,5%;
  • De R$ 20.896,01 a R$ 40.747,20: 19%;
  • Acima de R$ 40.747,20: 22%.
abela para Contribuinte Individual e Facultativo 
Salário de Contribuição (R$)AlíquotaValor
R$ 1.100,005% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)*R$ 55
R$ 1.100,0011% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)**R$ 121
R$ 1.100,00 até R$ 6.351,2020%Entre R$ 220,00 (salário mínimo) e R$ 1.270,24 (teto)
Fonte INSS

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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Fonte: Jornal Contábil
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