No Brasil existem várias categorias de aposentadorias, pensando nisto na matéria de hoje vamos abordar sobre a aposentadoria especial do INSS, este benefício é destinado para os trabalhadores que exercem suas atividades laborais expostos a agentes nocivos.
Continue conosco e fique por dentro do assunto.
Profissionais da área da saúde
Este benefício da aposentadoria especial é para os profissionais que exercem suas atividades laborais expostos a agentes nocivos que podem prejudicar a saúde e a integridade física ao longo dos anos.
Para aposentar nesta categoria é necessário cumprir requisitos básicos como cumprimento de 25,20 ou 15 anos de contribuição, isto vai variar de acordo com o agente nocivo.
O que é analisado para requerer este benefício?
Neste cenário que estamos vivendo da covid-19, há uma possibilidade dos profissionais de saúde ficarem expostos aos agentes biológicos, a ter direito ao benefício, independentemente do tempo mínimo de exposição durante o trabalho.
Isto inclui os atendentes e recepcionistas.
Requisito para aposentadoria especial
É necessário ter no mínimo 180 meses na atividade laboral exposta a fatores de risco nocivos à saúde, sendo:
- Calor excessivo;
- Ruído;
- Contato ou exposição a produtos químicos;
- Agentes físicos e biológicos.
Qual o tempo de contribuição
- 15 anos: linhas de frente da mineração subterrânea;
- 20 anos: exposição a agentes químicos asbestos (amianto) ou em mineração subterrânea (exceto nas linhas de frente);
- 25 anos: demais casos de exposição a agentes nocivos.
Quais são as documentações Solicitadas
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Documentos que comprovem o período de trabalho (carteira profissional, carnês de contribuição ou outros que comprovem o pagamento ao INSS);
- Documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos (como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)).
Vamos listar agora algumas Profissões insalubres reconhecidas por lei
- 25 anos de atividade especial: Aeroviário; Aeroviário de Serviço de Pista; Auxiliar de Enfermeiro; Auxiliar de Tinturaria; Auxiliares ou Serviços Gerais; Bombeiro; Cirurgião; Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas; Escafandrista; Estivador; Foguista; Químicos Industriais; Toxicologistas; Gráfico; Jornalista; Maquinista de Trem; Mergulhador; Metalúrgico; Mineiros de superfície; Motorista de ônibus; Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas); Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos; Técnico de radioatividade; Trabalhadores em extração de petróleo; Transporte ferroviário; Transporte urbano e rodoviário; Operador de Caldeira; Operador de Raios-X; Operador de Câmara Frigorífica; Pescadores; Perfurador; Pintor de Pistola; Professor; Recepcionista; Soldador; Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre; Tintureiro; Torneiro Mecânico; Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares); Vigia Armado; Dentista; Eletricista (acima 250 volts); Enfermeiro e Médico.
- 20 anos de atividade especial: Extrator de Fósforo Branco; Extrator de Mercúrio; Fabricante de Tinta; Fundidor de Chumbo; Laminador de Chumbo; Moldador de Chumbo; Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada; Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho; Carregador de Explosivos e Encarregado de Fogo.
- 15 anos de atividade pessoal: Britador; Carregador de Rochas; Cavouqueiro; Choqueiro; Mineiros no subsolo; Operador de britadeira de rocha subterrânea; Perfurador de Rochas em Cavernas.
Existem muitas profissões que podem garantir o direito da aposentadoria especial, mas que não são consideradas insalubres, mas esta questão é fácil de resolver, basta comprovar a tal exposição a agentes nocivos e para que isso seja feito é necessário comprovar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
O que é PPP?
Esta documentação serve para reunir registros sobre as condições de ambiente de trabalho ou o laudo das condições ambientais.
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Por Laís Oliveira
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Fonte: Jornal Contábil
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