No Brasil existem várias categorias de aposentadorias, pensando nisto na matéria de hoje vamos abordar sobre a aposentadoria especial do INSS, este benefício é destinado para os trabalhadores que exercem suas atividades laborais expostos a agentes nocivos.

Continue conosco e fique por dentro do assunto. 

Profissionais da área da saúde 

Este benefício da aposentadoria especial é para os profissionais que exercem suas atividades laborais expostos a agentes nocivos que podem prejudicar a saúde e a integridade física ao longo dos anos. 

Para aposentar nesta categoria é necessário cumprir requisitos básicos como cumprimento de 25,20 ou 15 anos de contribuição, isto vai variar de acordo com o agente nocivo. 

O que é analisado para requerer este benefício? 

Neste cenário que estamos vivendo da covid-19, há uma possibilidade dos profissionais de saúde ficarem expostos aos agentes biológicos, a ter direito ao benefício, independentemente do tempo mínimo de exposição durante o trabalho.

Isto inclui os atendentes e recepcionistas. 

Requisito para aposentadoria especial

É necessário ter no mínimo 180 meses na atividade laboral exposta a fatores de risco nocivos à saúde, sendo: 

  • Calor excessivo;
  • Ruído; 
  • Contato ou exposição a produtos químicos;
  • Agentes físicos e biológicos.

Qual o tempo de contribuição

  • 15 anos: linhas de frente da mineração subterrânea;
  • 20 anos: exposição a agentes químicos asbestos (amianto) ou em mineração subterrânea (exceto nas linhas de frente);
  • 25 anos: demais casos de exposição a agentes nocivos.
Designed by @drobotdean / Freepik
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Quais são as documentações Solicitadas  

  • Documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Documentos que comprovem o período de trabalho (carteira profissional, carnês de contribuição ou outros que comprovem o pagamento ao INSS);
  • Documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos (como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)).

Vamos listar agora algumas Profissões insalubres reconhecidas por lei

  • 25 anos de atividade especial: Aeroviário; Aeroviário de Serviço de Pista; Auxiliar de Enfermeiro; Auxiliar de Tinturaria; Auxiliares ou Serviços Gerais; Bombeiro; Cirurgião; Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas; Escafandrista; Estivador; Foguista; Químicos Industriais; Toxicologistas; Gráfico; Jornalista; Maquinista de Trem; Mergulhador; Metalúrgico; Mineiros de superfície; Motorista de ônibus; Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas); Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos; Técnico de radioatividade; Trabalhadores em extração de petróleo; Transporte ferroviário; Transporte urbano e rodoviário; Operador de Caldeira; Operador de Raios-X; Operador de Câmara Frigorífica; Pescadores; Perfurador; Pintor de Pistola; Professor; Recepcionista; Soldador; Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre; Tintureiro; Torneiro Mecânico; Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares); Vigia Armado; Dentista; Eletricista (acima 250 volts); Enfermeiro e Médico.
  • 20 anos de atividade especial: Extrator de Fósforo Branco; Extrator de Mercúrio; Fabricante de Tinta; Fundidor de Chumbo; Laminador de Chumbo; Moldador de Chumbo; Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada; Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho; Carregador de Explosivos e Encarregado de Fogo.
  • 15 anos de atividade pessoal: Britador; Carregador de Rochas; Cavouqueiro; Choqueiro; Mineiros no subsolo; Operador de britadeira de rocha subterrânea; Perfurador de Rochas em Cavernas.

Existem muitas profissões que podem garantir o direito da aposentadoria especial, mas que não são consideradas insalubres, mas esta questão é fácil de resolver, basta comprovar a tal exposição a agentes nocivos e para que isso seja feito é necessário comprovar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

O que é PPP?

Esta documentação serve para reunir registros sobre as condições de ambiente de trabalho ou o laudo das condições ambientais. 

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Por Laís Oliveira

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Fonte: Jornal Contábil
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