Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

O salário-família também passará por reajustes, o Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União, no dia 13 de janeiro, a portaria SEPRT/ME nº 477, de 2021, que dispõe sobre reajustes nos valores concedidos através do salário-família.

Dessa forma, o valor do salário-família foi atualizado em 2021, o benefício previdenciário foi disponibilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), voltado para os empregados de baixa renda.

O que é salário-família? Quem pode receber?

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O salário-família é um valor disponibilizado ao empregado, incluindo o doméstico, e ao trabalhador avulso (segundo o número de filhos ou equiparados que possua). Lembrando que os filhos de 14 anos não tem direito, porém, essa regra muda nos casos de inválidos (para quem não há limite de idade).

O cidadão terá direito desde que se enquadre no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal. Se o responsável tiver mais de uma atividade remuneratória, será considerado o valor mensal bruto dos salários de contribuição.

O empregado deverá requerer o salário-família diretamente ao empregador (também o doméstico se encaixa nessa regra). Em relação ao trabalhador avulso, deverá requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado.

Casos estes trabalhadores estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural, devem realizar o seu requerimento no INSS.

O mesmo vale para os demais aposentados, que também têm direito ao salário-família, caso tenham mais de 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, e possuam filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão.

Conheça os principais requisitos para ter o salário-família:

Ter filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade;
Remuneração do segurado dever ser igual ou inferior a R$ 1.425,56.
Documentos originais e formulários necessários
Para requerer o salário-família, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos:
Documento de identificação com foto e o número do CPF;
termo de responsabilidade;
certidão de nascimento de cada dependente;
caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).

Para renovar o direito ao benefício é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.

Demais informações

Fique sabendo que os dois pais terão direito ao benefício, estando eles dentro dos requisitos para a concessão;
Nos casos em que o salário-família pago pelo INSS for suspenso por falta de renovação, assim que a situação for regularizada, os valores serão pagos;
Considera-se remuneração mensal o valor total do respectivo salário de contribuição, caso o cidadão exerça mais de uma atividade;
Caso o cidadão esteja em gozo de benefício da Previdência Social, o valor do salário-família será pago como acréscimo no próprio benefício.

Se você tiver dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento do Instituto O Nacional do Seguro Social (INSS) pelo telefone 135.

O serviço está disponível de segunda a sábado e segue o horário de Brasília – das 7 horas até às 22 horas.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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Fonte: Jornal Contábil
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