Na matéria de hoje vamos explicar o que é aposentadoria especial, seus principais requisitos e se a pessoa que exerce suas atividades laborais como açougueiro tem direito de requerer este benefício.
Continue conosco e fique por dentro deste assunto.
O que é aposentadoria especial?
A aposentadoria especial tem a função de amparar os trabalhadores que exercem suas atividades laborais insalubres.
Para requerer este benefício é necessário cumprir algumas obrigações, como o cumprimento do tempo mínimo de contribuição.
O mais importante para requerer a sua aposentadoria especial é saber qual o nível de vulnerabilidade a agentes nocivos.
Pois dependendo da atividade laboral os funcionários podem sofrer prejuízos em sua saúde física ou mental ao longo dos anos.
Aposentadoria Especial com a Nova Reforma da Previdência
Com as novas regras, os trabalhadores que exercem suas atividades laborais em áreas insalubres, além de contribuir é necessário atingir um certo tempo de vida.
Riscos mínimos à saúde: O período de contribuição será de 25 anos e a idade mínima de 60.
Riscos médios ou máximos: Prazo de 20 e 15 anos, sendo necessário que o trabalhador tenha no mínimo 55 e 58 anos.
Com as mudanças ocorridas os cálculos deste benefício continuará com as mesmas normas das aposentadorias convencionais, sendo 60% da média salarial acrescido de 2% para cada ano que for excedido o limite de 20 anos de cooperação.
Regras de transição + soma de idade com o tempo de contribuição deverá ser de:
- Alto risco: 66 pontos;
- Médio risco: 76 pontos;
- Baixo risco: 86 pontos.
O que o açougueiro faz?
O açougueiro é responsável por atender pedidos de carnes, cortes de carnes, oferecer um serviço de boa qualidade e o principal com a máxima higiene possível.
Este profissional tem contato direto com agentes nocivos à saúde, como:
- Umidade;
- Frio;
- Ruídos de máquinas de serra e agentes biológicos contidos em sangue;
- Resíduos de carnes, etc.
Com isto, por este profissional estar em contato todos os dias com agentes nocivos, o açougueiro tem direito a insalubridade e a aposentadoria especial também.
Quais são as principais documentações para requerer a aposentadoria especial?
PPP
O PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário, este documento é fornecido pelo RH da empresa ou até mesmo no momento da rescisão do contrato de trabalho.
Este documento é indispensável, pois nele vai conter todas as atividades que você exerceu na empresa, qual era a sua função, qual setor trabalhava e quais eram os agentes insalubres e periculosos que você tinha contato.
LTCAT
A sigla significa Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), esta documentação traz mais informação que o PPP, ele é essencial para provar sua exposição a agentes nocivos.
Carteira de Trabalho
Este documento também é muito importante para provar qual atividade você desempenhava na empresa, te ajudando a comprovar seu tempo de trabalho e para provar se você estava em alguma das profissões da lista que dão direito a atividade especial.
Conclusão
Portanto podemos concluir que, todo profissional que exerce suas atividades laborais em contato com agentes nocivos, umidade, frio, ruídos , etc.
Pode sim ter direito a aposentadoria especial, assim como o açougueiro.
Mas vamos ressaltar que para conseguir tal benefício é necessário preencher todos os requisitos e ter todas as suas documentações em mãos para que o INSS analise se de fato o trabalhador tem direito ou não de receber a aposentadoria especial.
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Por Laís Oliveira
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Fonte: Jornal Contábil
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