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Na matéria de hoje vamos explicar o que é aposentadoria especial, seus principais requisitos e se a pessoa que exerce suas atividades laborais como açougueiro tem direito de requerer este benefício.

Continue conosco e fique por dentro deste assunto. 

O que é aposentadoria especial? 

A aposentadoria especial tem a função de amparar os trabalhadores que exercem suas atividades laborais insalubres.

Para requerer este benefício é necessário cumprir algumas obrigações, como o cumprimento do tempo mínimo de contribuição. 

O mais importante para requerer a sua aposentadoria especial é saber qual o nível de vulnerabilidade a agentes nocivos.

Pois dependendo da atividade laboral os funcionários podem sofrer prejuízos  em sua saúde física ou mental ao longo dos anos.

Aposentadoria Especial com a Nova Reforma da Previdência

Com as novas regras, os trabalhadores que exercem suas atividades laborais em áreas insalubres, além de contribuir é necessário atingir um certo tempo de vida.

Riscos mínimos à saúde: O período de contribuição será de 25 anos e a idade mínima de 60. 

Riscos médios ou máximos: Prazo de 20 e 15 anos, sendo necessário que o trabalhador tenha no mínimo 55 e 58 anos. 

Com as mudanças ocorridas os cálculos deste benefício continuará com as mesmas normas das aposentadorias convencionais, sendo 60% da média salarial acrescido de 2% para cada ano que for excedido o limite de 20 anos de cooperação. 

Regras de transição + soma de idade com o tempo de contribuição deverá ser de: 

  • Alto risco: 66 pontos;
  • Médio risco: 76 pontos;
  • Baixo risco: 86 pontos.

O que o açougueiro faz? 

O açougueiro é responsável por atender pedidos de carnes, cortes de carnes, oferecer um serviço de boa qualidade e o principal com a máxima higiene possível. 

Este profissional tem contato direto com agentes nocivos à saúde, como:

  • Umidade;
  • Frio;
  • Ruídos de máquinas de serra e agentes biológicos contidos em sangue;
  • Resíduos de carnes, etc. 

Com isto, por este profissional estar em contato todos os dias com agentes nocivos, o açougueiro tem direito a insalubridade e a aposentadoria especial também.

Aposentadoria Especial: O açougueiro tem direito a esse benefício?

Quais são as principais documentações para requerer a aposentadoria especial?

PPP

O PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário, este documento é fornecido pelo RH da empresa ou até mesmo no momento da rescisão do contrato de trabalho. 

Este documento é indispensável, pois nele vai conter todas as atividades que você exerceu na empresa, qual era a sua função, qual setor trabalhava e quais eram os agentes insalubres e periculosos que você tinha contato.

LTCAT

A sigla significa Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), esta documentação traz mais informação que o PPP, ele é essencial para provar sua exposição a agentes nocivos. 

Carteira de Trabalho 

Este documento também é muito importante para provar qual atividade você desempenhava na empresa, te ajudando a comprovar seu tempo de trabalho e  para provar se você estava em alguma das profissões da lista que dão direito a atividade especial. 

Conclusão 

Portanto podemos concluir que, todo profissional que exerce suas atividades laborais em contato com agentes nocivos, umidade, frio, ruídos , etc.

Pode sim ter direito a aposentadoria especial, assim como o açougueiro.

Mas vamos ressaltar que para conseguir tal benefício é necessário preencher todos os requisitos e ter todas as suas documentações em mãos para que o INSS analise se de fato o trabalhador tem direito ou não de receber a aposentadoria especial. 

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Por Laís Oliveira

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Fonte: Jornal Contábil
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