Esse é um tema que ainda gera dúvidas em muitas pessoas que têm o interesse em se formalizar. Por isso, hoje vamos falar sobre os dependentes do MEI e quais são os benefícios que podem ser obtidos e quais são os critérios para cada um deles. Então, continue conosco e tire suas dúvidas.
MEI
Para o trabalhador que se formaliza como MEI, é resguardado o direito aos benefícios da previdência, segundo a Lei complementar nº 128/2008, que alterou a lei complementar 123 de 2006, lei essa popularmente conhecida como a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que acaba tornando-o um contribuinte obrigatório junto a previdência.
Desta forma, a contribuição mensal do MEI varia de acordo com a atividade que é exercida. Para aqueles que querem se registrar esse ano, os valores são:
- Comércio e Indústria: R$ 56,00 (INSS + ICMS)
- Serviços – R$ 60,00 (INSS + ISS)
- Comércio e Serviços – R$ 61,00 (INSS + ICMS/ISS)
Desta forma, fica assegurado ao MEI o direito aos seguintes benefícios:
- salário-maternidade,
- auxílio-doença,
- auxílio-reclusão,
- pensão por morte,
- aposentadoria por invalidez
- aposentadoria por idade
Direitos do dependente MEI?
Os dependentes do MEI também possuem direito a alguns benefícios previdenciários, sendo eles:
- Auxílio-reclusão: é necessário que o MEI tenha no mínimo 24 contribuição;
- Pensão por morte: é necessário ter pelo menos 18 contribuições
Pagamento
O INSS tem uma ordem de prioridade para pagar o benefício aos dependentes do segurado. Então, eles devem comprovar a condição familiar ou de dependência econômica do segurado, seguindo desta maneira:
- Cônjuge ou companheiro,
- Filho com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade;
- Pais;
- Irmão com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade.
Duração da pensão por morte
Em relação à pensão por morte do MEI, é importante ressaltar que o tempo de pagamento é variável, sendo assim, ela será de quatro meses se o segurado tiver realizado menos de 18 contribuições à previdência. O mesmo vale para o casamento ou união estável que tenha se iniciado há menos de dois anos do falecimento do MEI.
Mas se o segurado tiver mais de 18 contribuições ou mais de dois anos de casamento ou de união estável, a duração do benefício muda. Veja como fica o tempo de pagamento, segundo a idade do cônjuge na data do falecimento:
- Menos de 21 anos de idade: duração máxima de três anos;
- Entre 21 e 26 anos de idade: duração máxima de seis anos;
- Entre 27 e 29 anos de idade: duração máxima de 10 anos;
- Entre 30 e 40 anos: duração máxima de 15 anos;
- Entre 41 e 43 anos de idade: duração máxima de 20 anos;
- A partir de 44 anos de idade: pensão vitalícia.
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Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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