Quando um trabalhador está próximo de se aposentar, a possibilidade de ser demitido pode se tornar uma preocupação ainda maior, pois, pode ser extremamente difícil se realocar no mercado de trabalho nesta condição.
É exatamente por este motivo que existe a denominada, estabilidade pré-aposentadoria.
Entretanto, enquanto algumas pessoas não conhecem essa alternativa, outras acreditam que este direito é direcionado a todos os profissionais, porém, nenhuma destas crenças está correta.
Estabilidade pré-aposentadoria
A estabilidade pré-aposentadoria se trata de uma garantia com a qual o trabalhador pode contar para permanecer empregado no período em que estiver próximo de preencher os requisitos necessários para obter a aposentadoria.
Essa regra impede que o trabalhador seja demitido, até que atinja efetivamente o tempo exigido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para solicitar a aposentadoria.
No entanto, esse direito não é previsto por lei, é baseado apenas em normas sindicais regulamentadas por acordos ou convenções coletivas de cada categoria trabalhista.
Todos têm direito a essa estabilidade?
Conforme mencionado, não existe uma lei trabalhista que impede a demissão do profissional que está prestes a se aposentar, pois não é um direito previsto pela Constituição Brasileira, nem pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por exemplo.
Sendo assim, este direito é assegurado somente aos trabalhadores regidos por normas coletivas negociadas entre sindicatos e empresas empregadoras, portanto, nem todos os trabalhadores têm direito a essa estabilidade.
Determinadas categorias podem não ter a questão formalizada, além do que, cada uma tem as próprias regras, sendo que, enquanto alguns podem prever em um ano a estabilidade pré-aposentadoria, outras podem estender este prazo para dois anos, por exemplo.
Tais determinações são bem variáveis, e podem depender de questões como o piso salarial de cada profissão, por exemplo, o qual foi firmado em um acordo entre os envolvidos.
Como identificar o direito à estabilidade pré-aposentadoria?
Antes de mais nada, é importante saber quanto tempo efetivamente falta para que o trabalhador adquira o direito à aposentadoria.
Esta consulta pode ser feita pelo site ‘Meu INSS’ ou com a ajuda de um advogado previdenciário, o qual conseguirá fazer os cálculos corretamente, com base no histórico de trabalho, por exemplo.
No entanto, muitas coisas mudaram com a Reforma da Previdência, tornado a questão ainda mais complexa, por isso, se atente bem para compreender qual modelo de aposentadoria é o mais indicado para cada caso.
Posteriormente, é preciso conferir a existência da cláusula de estabilidade na convenção coletiva do sindicato da respectiva categoria, lembrando que, boa parte das normas podem ser consultadas no próprio site da organização sindical.
Por outro lado, também há a possibilidade de solicitar o documento via telefone do sindicato ou presencialmente.
Na cláusula devem ser apontadas todas as regras equivalentes à estabilidade pré-aposentadoria válidas para a categoria.
Normalmente, além do tempo de estabilidade, é preciso cumprir com um tempo mínimo de registro no emprego para poder usufruir deste direito, por exemplo, pode ser necessário ter permanecido na mesma empresa por, pelo menos, de três a cinco anos.
Caso o trabalhador descubra que está neste período de estabilidade, a recomendação é para que avise o chefe e evite conflitos com a empresa para facilitar a boa comunicação.
O que acontece em caso de demissão durante a estabilidade?
O trabalhador que é demitido enquanto está no período de estabilidade pré-aposentadoria, tem direito a ser reintegrado na empresa, além de poder receber uma indenização por danos morais e materiais.
Portanto, como este se trata de um direito firmado por meio de acordo entre o sindicato e os empregadores, a Justiça pode facilmente ser acionada caso as cláusulas pré-fixadas não sejam respeitadas.
Contudo, é importante destacar que, esse tipo de estabilidade acontece somente em caso de demissão sem justa causa, de maneira que, dispensas por justa causa ou outros motivos de força maior, podem levar ao desligamento legal do funcionário.
A estabilidade é mantida após obter o direito à aposentadoria?
A partir do momento em que o empregado completar todos os requisitos necessários para adquirir a aposentadoria, ele perde o direito à estabilidade pré-aposentadoria, independentemente de ter solicitado ou não o benefício junto ao INSS.
Isso acontece porque, o intuito da premissa de estabilidade é o de assegurar e proteger o trabalhador e a respectiva remuneração, somente enquanto ele poder contar com o benefício previdenciário.
Após o momento em que ele se torna apto a ter acesso à aposentadoria, a empresa não é mais obrigada a mantê-lo empregado.
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Por Laura Alvarenga
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Fonte: Jornal Contábil
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