O aumento é explicado principalmente pela inscrição de despesas para combate à Covid-19 e pela elevação dos RAP referentes às transferências para estados e municípios
O estoque de restos a pagar (RAP) inscrito para o exercício de 2021 chegou a R$ 227,8 bilhões, o que representa uma elevação nominal de R$ 46,6 bilhões (25,7%) em relação ao exercício de 2020 (R$ 181,2 bilhões). Corrigindo para o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o aumento foi menor, de 20,3% entre os dois anos. Os números e uma análise de sua dinâmica e de seus principais determinantes estão no Relatório de Avaliação dos Restos a Pagar, publicado na segunda-feira (25/1) pelo Tesouro Nacional.
O aumento é explicado principalmente pela inscrição de despesas para combate aos efeitos da pandemia da Covid-19 (+R$ 16,1 bilhões) e pela elevação dos RAP referentes às transferências constitucionais para estados e municípios (+R$ 16 bilhões), às transferências relativas à exploração de recursos naturais (+R$ 7,9 bilhões) e aos benefícios previdenciários (+R$ 6,1 bilhões).
Algumas dessas elevações estão associadas a despesas cujo processo de execução envolve o empenho no final do ano e o pagamento no início de janeiro, como transferências a estados e municípios, que foram impactadas ainda pelos repasses previstos nas LC 173/2020, LC 176/2020 e Lei nº 14.404/2020. Em relação aos benefícios previdenciários, houve aumento das despesas que possuem competência no ano de 2020 e pagamento no início de 2021.
Por isso, a expectativa é de que o aumento verificado em 2021 seja compensado por maior volume de pagamentos e cancelamentos durante o exercício. A título de comparação, em 2020 os cancelamentos atingiram R$ 18,4 bilhões do estoque de RAP inscritos para aquele ano.
Apesar da elevação em termos absolutos, o estoque de RAP como proporção das despesas do orçamento no exercício caiu de 7% em 2020 para 6,6% em 2021 – o segundo menor nível da série histórica iniciada em 2010.
Do estoque de R$ 227,8 bilhões de RAP inscritos ou reinscritos em 2020/2021, 80% referem-se a RAP empenhados no exercício de 2020 e 20% correspondem a valores empenhados em anos anteriores. Cerca de 69,4 % dos RAP decorrentes de empenhos realizados em 2020 pertencem à categoria “Outras Despesas Correntes”, enquanto 62% dos RAP referentes a despesas dos exercícios de 2019 ou anteriores são de Investimentos.
Combate à pandemia
Dos R$ 16,1 bilhões em restos a pagar decorrentes das ações de combate aos efeitos econômico-sociais da pandemia de Covid-19, cerca de 84,5% (R$ 13,6 bilhões) são decorrentes de créditos extraordinários.
Os três maiores volumes em inscrição nessa modalidade são de despesas com o Benefício Emergencial de Manutenção de Emprego e da Renda – BEm (R$ 8,0 bilhões), despesas adicionais do Ministério da Saúde e demais ministérios (R$ 3,2 bilhões) e Auxílio Emergencial às pessoas em situação de vulnerabilidade (R$ 2,3 bilhões).
Além dos valores inscritos em RAP, também houve reabertura de aproximadamente R$ 21,6 bilhões em créditos extraordinários de 2020 com impacto financeiro em 2021.
Considerando as reaberturas de crédito extraordinário, os gastos previstos para 2021 no combate à Covid-19 totalizam R$ 37,7 bilhões e correspondem a cerca de 6,2% do orçamento de R$ 604,7 bilhões previsto em 2020 para esse fim. O acompanhamento dos pagamentos dessas despesas pode ser feito por meio do Painel dos Gastos da União com combate à Covid-19, atualizado diariamente pelo Tesouro Nacional.
O que são RAP
O conceito de RAP relaciona-se com os três estágios da despesa pública – empenho, liquidação e pagamento. Quando um produto ou serviço é contratado, é necessário reservar orçamento para o pagamento futuro. Esse é o empenho. A liquidação é o reconhecimento de que o produto foi entregue ou o serviço foi prestado. Somente após a liquidação ocorre o pagamento pelo bem ou serviço, quando o dinheiro sai da Conta Única do Tesouro e a obrigação é extinta.
Uma despesa pública empenhada em um determinado ano, mas não paga naquele mesmo ano, é inscrita em restos a pagar na virada do exercício. Se tiver sido empenhada e liquidada, é inscrita como restos a pagar processados. Caso tenha sido apenas empenhada, mas ainda não liquidada, torna-se restos a pagar não processados.
Por Ministério da Economia
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Fonte: Contabilidade na TV
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