A Pensão por morte é um benefício que será pago aos dependentes do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em caso de falecimento.
Nem todos conhecem a durabilidade vitalícia deste benefício, isso porque as vezes o benefício é cortado, porque a pessoa perdeu o direito da pensão de morte.
Existem confusões até quando a pessoa pode receber, nem todos terão o benefício de forma permanente. Uma das situações, é quando o filho do equiparado completa 21 anos de idade, quando perderá o direito à pensão por morte, sendo ela cancelada.
O filho só terá a pensão vitalícia se possuir algum tipo de invalidez física ou mental, porém, essa debilitação do filho deverá ser comprovada antes do falecimento do segurado.
É justamente este detalhe que permite que o INSS convoque o pensionista para uma perícia médica com o objetivo de averiguar se realmente existe a invalidez alegada. O pensionista não estando na condição mencionada, o benefício será cancelado.
Outra alternativa é no retorno do segurado desaparecido
O segurado pode ser considerado falecido em algumas situações como no caso de desastres naturais ou desaparecimento, permitindo que a morte presumida seja declarada judicialmente, resultando no pagamento da pensão por morte aos dependentes.
Porém, se for comprovado que o segurado não morreu, ou seja, retornar da condição de desaparecido, os dependentes não serão mais contemplados pela pensão por morte.
Ainda há a alternativa em que o cônjuge ou companheiro atinge uma determinada idade
Você sabia que em alguns casos, a pensão por morte poderá ter uma duração de apenas 4 meses. Isso poderá acontecer em duas situações:
Primeira situação: Quando o segurado tiver feito menos de 18 contribuições mensais junto ao INSS.
Segunda situação: Quando o casamento ou união estável tiver menos de dois anos de duração no momento em que o segurado vier a falecer.
Acompanhe a seguir as idades e prazos de duração do benefício:
Dependente com até 21 anos de idade: a pensão será paga por 3 anos;
Entre 21 e 26 anos: a pensão será paga por 6 anos;
27 e 29 anos: a pensão será paga por 10 anos;
30 e 40 anos: a pensão será paga por 15 anos;
41 e 43 anos: a pensão será paga por 20 anos;
A partir de 44 anos: a pensão será vitalícia.
Um detalhe que muita gente não sabe, a pessoa que recebe a pensão por morte não ficará impedida de casar novamente. Encontrando um novo companheiro, ela continuará a receber o benefício.
Entretanto, se o novo companheiro for um segurado do INSS e também vier a falecer, o cônjuge pensionista deverá optar por apenas uma das pensões.
Em casos de infidelidade, poderá acontecer que além da esposa, a amante também receberá a pensão por morte. No entanto, o valor terá que ser dividido entre ambas.
Agora você já conhece os motivos que podem conceder ou cancelar o benefício Pensão por Morte.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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Fonte: Jornal Contábil
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