Na matéria de hoje vamos falar sobre o adicional de 25% na aposentadoria que está previsto no art. 45 da Lei de Benefícios.

Continue conosco e fique por dentro desse assunto. 

INSS

Este adicional de 25% era concedido apenas para a aposentadoria por invalidez, para os casos em que o segurado dependesse do auxílio de terceiros, para se locomover ou para cuidados pessoais básicos. 

É primordial que a invalidez seja grave para o recebimento deste adicional. 

Outros benefícios também podem requerer este adicional? 

O STJ decide que outros beneficiários de outras categorias também terão direito ao adicional de 25%. 

Esta decisão ocorreu no dia 22/08/2018, por meio de um julgamento do tema 982 o STJ Superior Tribunal de Justiça decidiu que os beneficiários de outras aposentadorias, poderão ter direito ao adicional, mas é necessário comprovar a necessidade do auxílio. 

Decisão STJ

Tema 982:  “Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria.”

Lembrando  que o INSS ainda poderá recorrer para o STF ou ao próprio STJ, sobre esta decisão. 

Como é feito o cálculo do valor adicional na aposentadoria?

Este adicional é de 25%, o benefício será ¼  maior para as pessoas que o recebam.

Veja bem, se a Dona Maria recebe R $1.000,00 (Mil reais) de aposentadoria, com o adicional ela passará a receber R $1.250,00.

Quando o segurado recebe o teto do INSS ele pode receber este acréscimo? 

Vamos ressaltar que os 25% é direito mesmo do beneficiário, mesmo que a aposentadoria atinja o  limite máximo pago pela Previdência Social. 

O que é necessário ser feito para requerer este adicional?

Para requerer os 25% na sua aposentadoria é necessário fazer uma petição direcionada ao órgão e já adiantamos que será necessário realizar uma perícia médica para que seja atestado a necessidade de receber o adicional.

O que fazer quando o INSS nega o pedido do adicional de 25%? 

Uma vez que o seu pedido for negado, você poderá requerer esta concessão judicialmente, basta ajuizar uma ação perante a Justiça Federal e nesse caso aconselhamos a você procurar um advogado especialista na área. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por: Laís Oliveira. 

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Fonte: Jornal Contábil
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