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Um projeto de Lei está em tramitação na Câmara dos Deputados, o projeto 5539/20 exige que os beneficiários sejam notificados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre o prazo de manutenção do Regime Geral da Previdência Social, que é conhecido popularmente como período de graça. 

A proposta insere dispositivos na Lei de Benefícios da Previdência Social.

A norma já prevê casos em que a pessoa que não paga o INSS, pode manter a condição de segurado.

O segurado deverá ser notificado pela Previdência Social, sobre os prazos desde o mês subsequente a interrupção das contribuições 

De acordo com o texto, a previdência social deve notificar o segurado do prazo de até um mês após a interrupção do pagamento do segurado e até 60 dias antes do término da carência.

A ideia é ajudar a restabelecer os pagamentos.

O deputado autor do projeto Felipe Rigoni (PSB-ES) afirmou que esta notificação pode ser feita através do aplicativo mobile “Meu INSS”.

A proposta contribuirá para o aperfeiçoamento da relação do segurado com a Previdência Social”, avaliou.

O que é o período de graça? 

O período de graça tem como responsabilidade preservar a qualidade do segurado, mesmo quando não há o pagamento das contribuições temporariamente, e é válida para todos os modelos de segurados, contribuinte individual, facultativo ou empregado. 

Porém, o prazo de manutenção do Regime Geral da Previdência Social, pode variar, dependendo do tipo de segurado, por isso é importante que você saiba a categoria de segurado em que se enquadra e de que maneira o recolhimento é realizado, pois são condições que iram dar o entendimento correto referente ao prazo que você tem direito.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Prazos do período de graça 

Como mencionamos acima o período de graça pode variar para cada tipo de segurado, ou seja desta forma os segurados obrigatórios são contemplados com o mínimo do período de graça que é de 12 meses, já aqueles que se encontram na qualidade de facultativos, têm direito a seis meses do período de graça. 

Lembrando que os segurados obrigatórios são os cidadãos que, perante a lei, devem recolher o INSS, é o caso dos empregados, empregados domésticos, MEIs, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos e segurados especiais.

Na verdade, se por algum motivo esses segurados forem impedidos de fazer contribuições para a previdência social, eles continuarão a aproveitar de todos os direitos por 12 meses.

Já no caso dos segurados facultativos que são aqueles que não têm nenhuma obrigação quanto ao recolhimento do INSS, porém, recolhem as contribuições com o intuito de conseguirem se aposentar mais cedo, ou também para terem acesso aos benefícios previdenciários, ficam protegidos pelo INSS durante mais seis meses após ficarem impedidos de dar continuidade às contribuições. 

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Fonte: Jornal Contábil
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