A partir do mês de março, os brasileiros irão dar início ao envio das declarações do Imposto de Renda (IR), no entanto, existem aqueles contribuintes que são isentos dessa obrigação.
Sendo assim, os cidadãos isentos do Imposto de Renda podem realizar tal comprovação através de um documento capaz de declarar a condição alegada.
Os gastos provenientes do tratamento de doenças como a AIDS ou Parkinson, são bons exemplos que tornam os contribuintes isentos da prestação de contas junto à Receita Federal.
Neste caso, o principal objetivo é assegurar a qualidade de vida para os portadores das respectivas doenças.
Além dos contribuintes integrados à lista de doenças isentas do IRPF, também há demais critérios que retiram a obrigatoriedade do imposto.
Por essa razão, antes de reunir todos os documentos necessários para a declaração, é essencial conhecer as regras para evitar cair na malha fina.
Portanto, são obrigados a entregar a declaração do IR os cidadãos que tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Escolheram a isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias;
- Obtiveram receita bruta anual acima de R$142.798,50 em atividades rurais;
- Pretendem compensar prejuízos relativos à atividade rural realizada em anos anteriores;
- Se até 31/12/2019 tinha posses somando mais de R$300 mil;
- Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês do ano passado.
Vale ressaltar que a não entrega da declaração do Imposto de Renda dentro do prazo estipulado pela Receita Federal, pode gerar uma multa além de um processo por sonegação fiscal, com pena que pode variar entre dois a cinco anos.
Declaração da isenção do Imposto de Renda
A declaração da isenção do Imposto de Renda 2021 não é um procedimento obrigatório, no entanto, evita que os dados do contribuinte caiam na malha fina ou gerem dúvidas.
Para ter acesso ao documento, basta entrar no portal da Receita Federal e procurar pela alternativa denominada de “Declaração Anual de Isento (DAI)”.
No que se refere à solicitação do benefício, esta também pode ser feita pela internet, através do mesmo portal.
Entretanto, será necessário fazer o envio de todos os documentos capazes de comprovar a condição que dá direito ao não pagamento.
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Por Laura Alvarenga
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Fonte: Jornal Contábil
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