As obrigações acessórias são aquelas sujeitas a todos os contribuintes brasileiros, sejam elas fiscais ou tributárias.
Elas têm o intuito de auxiliar no pagamento de impostos, fiscalização e cruzamento de dados, sendo as principais a entrega da declaração simplificada, a emissão de notas fiscais, obrigações trabalhistas, declarações sociais, escrituração de livros fiscais, demonstrações contábeis, documentos fiscais e obrigações estaduais ou municipais.
Em outras palavras, é possível dizer que as obrigações acessórias têm caráter administrativo, visando controlar os deveres tributários que cada tributo incidente exige, fornecendo aos órgãos fiscalizadores, informações capazes de confirmar o pagamento das mesmas.
Assim, elas se tornam itens indispensáveis para a apuração, fiscalização e arrecadação de tributos.
Importância das obrigações acessórias
Diante de toda a tecnologia desenvolvida nos últimos anos, o setor contábil não poderia ficar de fora, considerando todos os trâmites eletrônicos envolvidos.
Este é um dos motivos pelo qual atualmente as declarações são enviadas pela internet, e os governos de todas as instâncias acabam recebendo uma quantidade expressiva de documentos provenientes de diversos ramos empresariais.
Informações como essas são validadas pelos órgãos competentes para confirmarem a regularidade das mesmas.
Ou seja, ao contrário de alguns anos atrás, as notas costumavam ser entregues em documentos físicos, agora, com a ajuda da internet, os procedimentos facilitaram bastante a análise pela Receita Federal, para encontrar falhas tributárias, além de atuar as empresas quando necessário.
Obrigações acessórias em vigor
A DES (Declaração Eletrônica de Serviços) tem natureza municipal e é específica para empresas prestadoras de serviços, com o intuito de declarar à Receita Federal os serviços que foram prestados à empresa durante o mês.
A GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) é uma declaração de natureza estadual relacionada às operações que se ajustam ao regime de substituição tributária do ICMS (ST-ICMS).
O SINTEGRA (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços) é uma obrigação estadual destinada a empresas que recolhem ICMS e fazem uso do PED (Pagamento Eletrônico de Dados) para emitir documentação fiscal e/ou escriturar os Livros Fiscais.
Também é válida para contribuintes que utilizam ECF (Emissor de Cupom Fiscal), mas, depois que a EFD ICMS/IPI foi implantada, o SINTEGRA tem sido menos utilizado.
A EFD ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI) é uma obrigação acessória de natureza estadual que compõem o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) em substituição à escrituração dos livros em papel.
A empresa que envia essa declaração não precisa enviar o SINTEGRA a não ser em situações de regime especial.
A DCTF (Declaração de Débitos Tributários Federais) é de natureza federal e registra informações relacionadas a tributos como IRPJ, IRRF, IPI, CSLL.
A EFD Contribuições (Escrituração Fiscal Digital Contribuições) é uma obrigação relativa ao SPED que deve ser enviada pela empresa na escrituração da contribuição ao PIS/PASEP e COFINS.
Também é enviada na escrituração eletrônica da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (indústria, comércio e serviços) em relação ao CNAE, atividades, serviços, produtos (NCM).
O SEFIP/GEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) é uma declaração enviada digitalmente com informações trabalhistas, previdenciárias e relacionadas ao FGTS.
A GFIP é gerada de forma automática quando se envia o SEFIP.
A GPS (Guia da Previdência Social) também é gerada durante o envio do SEFIP e é usada para recolher o INSS dos funcionários.
O CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) é uma declaração digital que possui informações sobre admissões/demissões de empregados que estão registrados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
É usada por programas sociais como o Programa Seguro-Desemprego.
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Por Laura Alvarenga
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Fonte: Jornal Contábil
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