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Antes de mais nada, é necessário explicar o que é esta certidão. 

Pois bem, a certidão negativa se trata do documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) responsável por detalhar todo o histórico de contribuições previdenciárias do segurado ou de uma pessoa jurídica. 

A certidão também é capaz de identificar as contribuições devidas a terceiros, a existência de alguma irregularidade, incluindo o nome do devedor no banco de dados da Dívida Ativa do INSS. 

No entanto, é importante destacar que a certidão em questão possui vínculo somente com a Previdência Social, portanto exclui os demais tributos fiscais da sua abrangência

Além do que, ela é chamada de CND apenas quando não constam dívidas em nome do contribuinte, sendo que do contrário, é denominada de CPD-EN.

Objetivo da certidão negativa

Conforme mencionado, a certidão negativa da Previdência Social atua na comprovação de um contribuinte, seja ele pessoa física ou jurídica, junto ao INSS a âmbito estadual ou federal.

Sendo assim, para dar entrada no requerimento, basta apresentar as documentações exigidas pelo instituto. 

Normalmente, o documento é solicitado nos processos de aposentadoria para que ocorra a verificação dos direitos e benefícios do solicitante, além de também servir para a realização de financiamentos para compras ou vendas.

Como solicitar a certidão negativa?

A consulta da certidão negativa se trata de um procedimento simples e fácil. 

Por essa razão, para fazer a solicitação online, basta que o beneficiário acesso o site oficial do DATAPREV, da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional, em caso de certidões conjuntas. 

Porém, se o segurado tiver preferência por um atendimento presencial, basta fazer o agendamento em uma das agências da Previdência Social, estando em posse do CPF ou CNPJ. 

É necessário destacar que o prazo para emissão do documento é de até 10 dias.

Como fazer a solicitação online?

Se desejar, o segurado também poderá fazer o requerimento do CND via internet, mas para isso, é preciso seguir algumas etapas.

Passo 1

O primeiro passo a ser dado é acessar um dos sites oficiais mencionados anteriormente, seja o site do Dataprev, Receita Federal ou Procuradoria da Fazenda Nacional.

Passo 2 

Após acessar um dos três sites, é preciso preencher os formulários informando o número do CPF ou CNPJ da empresa. 

Passo 3

Após informar a documentação necessária, é o momento de optar pelo tipo de certidão mais viável à situação.

INSS: Como conseguir a certidão negativa?

Passo 4

Nesta fase ocorre a verificação de caracteres para comprovar que o internauta não é um robô, por isso é preciso os informar corretamente de acordo com a tela.

Passo 5

Após preencher todos os dados corretamente, o usuário será encaminhado para uma tela de cadastro, na qual irá aparecer a respectiva certidão com todas as informações pessoais do usuário.

Neste momento, o solicitante deve conferir todas as informações para então, imprimir o documento. 

Modelos de certidão negativa

Há uma série de modelos de certidão negativa, por isso é importante se atentar para não se confundir. 

Observe:

  • Certidão municipal — exige a inscrição municipal, ou seja, o CNPJ inscrito no município. Uma exigência singular exigida por algumas prefeituras;
  • Certidão da Receita Federal — inclui a comprovação de regularidade com os tributos federais e a Previdência Social. Só pode ser emitida quando não há irregularidades do solicitante;
  • Certidão de falência, concordatas e recuperação — emitida pelo Ministério do Trabalho;
  • Certidão Negativa de protesto — documento que comprova a regularidade do requerente junto aos cartórios de protestos;
  • Certidão Negativa da Justiça do Trabalho — define se há processos trabalhistas para pessoa jurídica ou física;
  • Certidão Negativa da Justiça Federal — identifica se uma pessoa responde ou está respondendo a algum processo criminal;
  • Certidão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) — ela comprova a regularização do fundo de acordo com as previsões legais;
  • Certidão de quitação eleitoral — comprova a regularidade do eleitor junto ao sistema eleitoral.
  • Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural — emitida pela Receita Federal, ela comprova a regularidade dos imóveis localizados nas zonas rurais do país;
  • Certidão Negativa de Tributos Mobiliários e Imobiliários — documento exigido a nível municipal, comprova a inexistências de débitos relativos a serviços e taxas imobiliárias;

É importante lembrar que esses são alguns exemplos, mas existem outras certidões que podem ser solicitadas em diferentes instituições. 

Por: Laura Alvarenga 

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Fonte: Jornal Contábil
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